TJES - 5000378-56.2023.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para JONATHAN ESTEVAM DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*75-67 (REQUERIDO) e SHOPING AUTO CENTER EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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24/02/2025 17:05
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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20/02/2025 15:43
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000378-56.2023.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHOPING AUTO CENTER EIRELI - EPP REQUERIDO: JONATHAN ESTEVAM DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO NETO REINOSO DIAS - ES33386 Advogados do(a) REQUERIDO: DIALLA PANTALEAO FERRAZ - ES29774, JOELMA CHAGAS LIMA - ES26538 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
A parte exequente informou o cumprimento da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 16:01
Processo Inspecionado
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01/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO NETO REINOSO DIAS em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO NETO REINOSO DIAS em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:03
Decorrido prazo de JOELMA CHAGAS LIMA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 09:58
Processo Inspecionado
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30/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
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27/10/2023 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 02:00
Decorrido prazo de JONATHAN ESTEVAM DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/09/2023 17:04
Audiência Una realizada para 28/09/2023 14:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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28/09/2023 17:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:09
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:16
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:31
Audiência Una designada para 28/09/2023 14:00 Água Doce do Norte - Vara Única.
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24/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 18:24
Processo Inspecionado
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24/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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