TJES - 5000830-72.2025.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 REQUERENTE: BRUNA D ASSUMPCAO MATA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
BRUNA D ASSUMPCAO MATA, devidamente qualificado, através de procurador, aforou a presente demanda frente a DOUGLAS DE OLIVEIRA DUTRA, PRISCILA DE OLIVEIRA GRILLO e LEANDRO PESSOA DUTRA, também qualificado.
As partes realizaram acordo em Audiência de Conciliação pedido de homologação da avença e de extinção do processo por força do pactuado, conforme Ata de ID 68471731.
A postulação é de ser atendida uma vez que formulada pelas partes que estão devidamente representadas.
Posto Isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.R.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito, que dou neste ato; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVAR imediatamente o feito.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:07
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para BRUNA D ASSUMPCAO MATA - CPF: *60.***.*42-47 (REQUERENTE).
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19/05/2025 12:04
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 19:09
Homologada a Transação
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14/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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13/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 00:15
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 00:15
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 00:09
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:35
Expedição de Mandado - Citação.
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24/04/2025 15:35
Expedição de Mandado - Citação.
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24/04/2025 15:35
Expedição de Mandado - Citação.
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03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5000830-72.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA D ASSUMPCAO MATA REQUERIDO: DOUGLAS DE OLIVEIRA DUTRA, PRISCILA DE OLIVEIRA GRILLO, LEANDRO PESSOA DUTRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELLE ALBUQUERQUE RIBEIRO MARETO - ES14017 para ciência do A.R.
NEGATIVO, juntado aos autos, conforme ID nº 66158018 pelo MOTIVO " não existe o número", bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do(a) requerido(a), inclusive com o CEP, sob pena de extinção do processo, nos termos da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 12:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 12:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2025 12:50
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/03/2025 12:50
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/03/2025 12:50
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:47
Publicado Intimação eletrônica em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 5000830-72.2025.8.08.0011 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DADOS DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL E PRESENCIAL) Tendo em vista os princípios da informalidade, celeridade e economia processual, basilares dos juizados especiais cíveis, INCLUO nesta oportunidade as informações para ACESSO VIRTUAL a Audiência designada junto a: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 Data: 13/05/2025 Hora: 13:00 .
Certifico e dou fé que por ordem verbal do MM.
JUIZ, fica FACULTADA às partes a participação na audiência de conciliação nos autos pautada por meio de plataforma digital, que deverá ser acessado a partir dos dados abaixo relacionados.
Esclareça-se que referida forma de participação, por ser facultativa, não impede o comparecimento pessoal das partes que, se preferirem, poderão se fazer presentes à sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, localizado no térreo do Ed. do Fórum “Desembargador Horta de Araújo”, situada na Av.
Monte Castelo, s/nº, Bairro Independência, desta cidade, no mesmo horário e dia designado.
DADOS PARA ACESSO: Conciliação 1 JEC Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Conciliação - 5000830-72.2025.8.08.0011 - sala 01 Horário: 13 mai. 2025 01:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us04web.zoom.us/j/*49.***.*89-61?pwd=tRo14zCnDyHHqe8b5BGqwC7oNo3mNG.1 ID da reunião: 749 4598 9161 Senha: 1jec Obs.: 1.
Caso opte pelo acesso virtual, deverá a parte adentrar no ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência. 2.
A ausência à audiência, seja de modo presencial, seja através do ambiente virtual, importará na aplicação do disposto no art. 51, I e ou art. 20, ambos da Lei 9.099/95. 2.
Caso haja patrono constituído nos autos, fica desde já intimado para trazer a(s) parte(s) que representa(m) à audiência, independentemente de intimação da(s) mesma(s), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51, I DA LEI 9099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Telefone do Setor de Conciliação: 28 3526-5771 e 3526-5772 -
21/02/2025 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:24
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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29/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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