TJES - 0034250-96.2012.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0034250-96.2012.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MEDFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA SS LTDA EXEQUENTE: FTSC - FARIA, TRISTAO & SUEIRO DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA.
EXECUTADO: PERFIL LINEAR CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA Nome: SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA.
Endereço: Avenida João Palácio, 300, Eurico Salles, SERRA - ES - CEP: 29160-161 Nome: PERFIL LINEAR CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA Endereço: CARLOS MARTINS, 112, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-060 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, que deverá seguir a previsão dos artigos 513 e seguintes do CPC e o procedimento determinado pelas normas contidas no art. 523 e seus parágrafos, do mesmo diploma legal. 1 - Observe-se quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão que dá azo ao presente cumprimento e, em havendo necessidade, proceda-se à alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”. 1.1 - Sendo a data do trânsito em julgado inferior a 1 (um) ano em relação ao ajuizamento do presente cumprimento, intime-se a parte executada, conforme art. 513, § 2°, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido. 1.2 - Sendo a data do trânsito em julgado superior a 1 (um) ano em relação ao ajuizamento do presente cumprimento, intime-se a parte executada, PESSOALMENTE, conforme art. 513, § 4°, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido. 2 - Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme caput do art. 525, adstrita às matérias elencadas no §1º, com as ressalvas dos parágrafos seguintes do mesmo dispositivo. 3 - Na ausência de pagamento no prazo fixado no item “1”, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. 4 - Não sendo realizado o pagamento, ou ainda, na ausência de manifestação da parte executada no prazo legal, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
22/07/2025 11:57
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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09/09/2024 11:49
Realizado cálculo de custas
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22/08/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 07:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAELLA CHRISTINA BENICIO em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 04:36
Decorrido prazo de RAFAELLA CHRISTINA BENICIO em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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