TJES - 5007390-97.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5007390-97.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZALNETE GOMES REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Considerando a análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, foram verificadas as seguintes pendências que necessitam de regularização para o devido processamento do feito: a) A procuração e a declaração de hipossuficiência foram apresentadas com um certificado de assinatura digital que não permite a verificação de sua autenticidade e vinculação aos referidos documentos. b) O comprovante de endereço juntado aos autos (Num. 73527254) não é recente, pois foi emitido há mais de 3 (três) meses da data de propositura da demanda.
Com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal, no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nas atribuições delegadas por este Juízo, INTIMO a ilustre procuradora Doutora HERICA MICHELE TAVARES OAB/GO 22729 para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas, seja de forma física (com a posterior digitalização) ou digital, observando, neste último caso, o disposto no Art. 2º do Ato Normativo n. 188/2019 do TJES, de modo que a assinatura eletrônica seja passível de validação e esteja inequivocamente vinculada ao documento assinado. b) Apresentar comprovante de residência atualizado e na íntegra da parte autora, a fim de comprovar o domicílio e fixar a competência deste Juízo.
Guarapari/ES, 22 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível de Guarapari-ES Comarca da Capital Portaria 004/2021 inc.
V. intimar o advogado para subscrever petição quando apócrifa, em cópia, sem assinatura ou apresentada de forma digitalizada, o que não se confunde com assinatura digital com certificado ICP-Brasil, destacando-se que, no caso de assinatura digital, deverá ser observado o disposto no Art. 2o do Ato Normativo n. 188/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que dispõe que "No corpo do documento deverá constar de maneira legível todos os requisitos indispensáveis para validação da assinatura, como a chave criptográfica assimétrica pública e o endereço eletrônico disponível para conferência de sua autenticidade e integridade", de modo que não serão aceitas petições e/ou documentos assinados digitalmente que não contiverem tais requisitos" Codigo de Normas art. 438 XIV –intimar a parte para recolher custas complementares e remanescentes, fornecer cópia da inicial ou de documentos e de dados das partes, fazendo-se a conclusão dos autos, quando não for atendida a intimação; -
22/07/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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