TJES - 5053141-35.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5053141-35.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA PARENTE Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS PARENTE FLEGLER - ES38014 REU: ALEXSANDRO XAVIER CANDIDO, LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Requerente(s): Nome: ANA LUCIA PARENTE - intimação via DJEN Requerido(s): Nome: ALEXSANDRO XAVIER CANDIDO Endereço: Rua Nelcy Lopes Vieira, 512, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-018 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA - intimação via DJEN DESPACHO - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO Considerando o teor da certidão anexada no id. 73453604, verifico a impossibilidade de atestar a citação ou não do requerido ALEXSANDRO XAVIER CANDIDO, motivo pelo qual resta necessária a designação de nova audiência de conciliação.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Cite-se a parte requerida ALEXSANDRO XAVIER CANDIDO.
Intime-se os demais via DJEN.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefone: (27) 3198-3112.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 22/09/2025 Hora: 13:30 SALA 1 LINK: https://us05web.zoom.us/j/7031617138?pwd=jaozwKsbrUdab4zANzlTbbyacEzgf5.1&omn=*39.***.*36-90 ID DA REUNIÃO: 703 161 7138 SENHA: TyB2QN ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VITÓRIA-ES, 21 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
22/07/2025 13:18
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 18:17
Expedição de Comunicação via correios.
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21/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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21/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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27/02/2025 15:49
Expedição de Termo de Audiência.
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27/02/2025 12:27
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 13:02
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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20/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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