TJES - 5001856-96.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 17:47
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *91.***.*52-41 (REQUERENTE) e KELLY ALVES DE SOUZA - CPF: *87.***.*22-65 (REQUERIDO).
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28/03/2025 17:41
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001856-96.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO REQUERIDO: KELLY ALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO COSME - ES29854 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO BINDA - ES20370 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [65531146].
COLATINA-ES, 24 de março de 2025.
FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR Diretor de Secretaria -
24/03/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 17:43
Homologada a Transação
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21/03/2025 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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21/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001856-96.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA RODRIGUES RIBEIRO REQUERIDO: KELLY ALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO COSME - ES29854 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE O(A/S) REQUERENTE(S)/REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/04/2025 às 12:20 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*46.***.*87-43 ID da reunião: 846 3308 7343 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 5 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: KELLY ALVES DE SOUZA Endereço: Rua Dias Gomes, 67, Parque dos Jacarandás, Industrial Alves Marques, COLATINA - ES - CEP: 29706-648 -
24/02/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 18:05
Expedição de Comunicação via correios.
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21/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:01
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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