TJES - 5026828-08.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA DINIZ DE SOUZA CUNHA em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:27
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5026828-08.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA DE FATIMA DINIZ DE SOUZA CUNHA REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO 1) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s). 2) Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
19/02/2025 14:25
Expedição de Intimação Diário.
-
18/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:51
Processo Inspecionado
-
03/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/10/2022 20:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:57
Juntada de Petição de juntada de guia
-
25/08/2022 18:11
Processo Inspecionado
-
25/08/2022 18:11
Decisão proferida
-
23/08/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000575-53.2022.8.08.0033
Jose Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiza Goveia Rigoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/08/2022 14:43
Processo nº 0003174-30.2017.8.08.0064
Madalena Andrade de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aleksandro Honrado Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/11/2017 00:00
Processo nº 0004783-31.2019.8.08.0047
Banco Honda S/A.
Adevanir Pires de Jesus
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/08/2019 00:00
Processo nº 5014558-15.2023.8.08.0024
Hermann Andrade Cruz
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2023 14:48
Processo nº 5000106-53.2022.8.08.0050
Banco Votorantim S.A.
Anita Maria Volkers
Advogado: Tatiana Nara Castanheira Vilela
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2022 10:22