TJES - 0003174-30.2017.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0003174-30.2017.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MADALENA ANDRADE DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da dúvida quanto à renúncia, intimo o advogado para indicar qual a modalidade a ser feita (valor beneficiário ou proporcional).
IBATIBA-ES, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:57
Transitado em Julgado em 10/06/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
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12/06/2025 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 13:38
Processo Inspecionado
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02/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 22:55
Processo Inspecionado
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01/04/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:47
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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22/02/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0003174-30.2017.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MADALENA ANDRADE DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA - ES19930 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Madalena Andrade de Carvalho em face do INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela autarquia (ID nº 62645115).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Tendo em vista a concordância com os cálculos apresentados em ID nº 62482673, tenho por bem homologar os mesmos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados, relativos ao principal e honorários, conforme consta em ID nº 62482679.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeçam-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela CGJ/ES, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Indefiro pedido de destaque de honorários com base na Súmula Vinculante 47 do STF, tendo em vista que não é permitido a expedição de requisitório em separado para pagamento de honorários advocatícios contratuais, a luz do artigo 100, §8º, da Constituição da República.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos.
IBATIBA, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/02/2025 14:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de MADALENA ANDRADE DE CARVALHO - CPF: *26.***.*98-06 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO)
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19/02/2025 17:32
Processo Inspecionado
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07/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
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03/11/2024 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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