TJES - 0001042-40.2019.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de SILVANIA MARIA CURTY em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CLEUDINEIA SOARES DA SILVA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GIMENES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CREONE SILVA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/02/2025 09:59
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001042-40.2019.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: SILVANIA MARIA CURTY, CLEUDINEIA SOARES DA SILVA SANTOS, CREONE SILVA DOS SANTOS, JOAO BATISTA GIMENES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 DECISÃO Defiro o pedido de consulta on line através do Sistema SisbaJud e Renajud.
Acionado o Sistema SisbaJud: foram localizados valores nas contas dos executados, no entanto não saldam a dívida cobrada neste processo.
Nesta data fiz a transferência do numerário para conta judicial, conforme extrato em anexo.
Acionado o sistema Renajud: não foram localizados veículos, conforme extrato em anexo.
Intimem-se os executados da penhora dos valores.
Intime-se o exequente.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 07 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/02/2025 13:27
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 13:09
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2023 14:19
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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20/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 15:30
Conclusos para despacho
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01/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 15:43
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 21/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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