TJES - 5000106-53.2022.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:27
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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24/02/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000106-53.2022.8.08.0050 REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: ANITA MARIA VOLKERS DESPACHO Com o advento do Código de Processo Civil, consagrou-se expressamente uma nova regra que deve reger a relação processual do juiz com as partes, consubstanciada na chamada proibição de proferimento de decisão surpresa.
Segundo tal, “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida” (art. 9º), tampouco poderá o juiz decidir “em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício” (art. 10º).
Cuida-se, a bem da verdade, de um consectário dos já conhecidos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como do princípio da cooperação, porquanto todos os sujeitos do processo devem colaborar uns com os outros, “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Nesse contexto é que determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, manifeste-se acerca da petição de ID. 62196679.
Diligencie-se, retornando-me os autos conclusos após o decurso do prazo.
Viana, na data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
20/02/2025 14:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 13:24
Processo Inspecionado
-
20/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 14:54
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANITA MARIA VOLKERS - CPF: *56.***.*83-53 (REQUERIDO).
-
10/05/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 15:22
Processo Inspecionado
-
27/04/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:47
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2023 14:46
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
03/10/2022 03:52
Decorrido prazo de ANITA MARIA VOLKERS em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 17:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/06/2022 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 18:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/03/2022 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 15:34
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 15:31
Desentranhado o documento
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16/03/2022 15:31
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 17:45
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 16:34
Expedição de Mandado - citação.
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03/03/2022 14:07
Decisão proferida
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22/02/2022 18:01
Conclusos para decisão
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15/02/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:11
Processo Inspecionado
-
26/01/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição (outras) • Arquivo
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