TJES - 5000432-85.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:09
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/08/2025 04:01
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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26/08/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000432-85.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLAVIO SOARES MATOS, PATRICIA DENONI DE LIMA REQUERIDO: GTR HOTEIS E RESORT LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ CERON FRANCO - SP466334 Advogados do(a) REQUERIDO: MICHELE FARIA PRADO - RS91047, PAULA RENATA MONTEIRO DE BRITO - RS109453, RACHEL BROCK - RS49636 D E C I S Ã O Cuida-se de pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por Flavio Soares Matos e Patrícia Denoni de Lima em face de Gramado Parks Investimentos e Intermediações Ltda e GR Gornero e Rezende Construtora e Incorporadora Ltda.
Insta consignar que a relação jurídica de direito material, que se submete a presente demanda, é de caráter consumerista, entre a parte autora e os sócios das empresas mencionadas, ora executados, notadamente se observado: i) a condição de fornecedora da executada GTR Hoteis e Resort Ltda (CDC, art. 3°), ao atuar no mercado de consumo, para promover o serviço/disponibilizar produto imobiliário; ii) a condição de consumidora da parte exequente (CDC, art. 2°), que contratou o serviço prestado/produto imobiliário.
Com efeito, diante do estado de inadimplência (e também insolvência) da empresa executada, que não efetuou ou garantiu o pagamento do débito, após prazo de pagamento voluntário, entendo que os seus sócios devem responder pela dívida (Id n.º 56082955), a teor do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Vejamos: Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Neste sentido, segue a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSUMERISTA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DISREGARD DOCTRINE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TEORIA MENOR.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para a teoria menor, a desconsideração da personalidade jurídica independe da ocorrência de abuso de direito, confusão patrimonial ou utilização fraudulenta da pessoa jurídica pelo sócio da empresa, porquanto se busca a facilitação do ressarcimento dos danos causados à vítima e não a punição do sócio por abuso da personalidade jurídica. 2.
Nas relações consumeristas, em que se adota a teoriamenor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, mediante comprovação do estado de insolvência do fornecedor e da má administração da pessoa jurídica; ou, ainda, com a demonstração de a personalidade jurídica representar óbice ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Proc 07221.59-94.2018.8.07.0000; Ac. 116.7359; Oitava Turma Cível; Rel.
Des.
Eustáquio de Castro; Julg. 30/04/2019; DJDFTE 07/05/2019) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada para atingir os bens dos sócios Gramado Parks Investimentos e Intermediações Ltda e GR Gornero e Rezende Construtora e Incorporadora Ltda.
Promovi o pedido de transferência do valor constrito para conta judicial..
Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes para ciência; ii) com a preclusão/trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação, fica autorizado alvará em favor do advogado representante dos exequentes.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
25/08/2025 22:40
Expedição de Intimação Diário.
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17/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GR - GORNERO E REZENDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA em 08/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GTR HOTEIS E RESORT LTDA em 08/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:14
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 08/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:14
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 08/08/2025 23:59.
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15/08/2025 04:08
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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15/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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13/08/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000432-85.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLAVIO SOARES MATOS, PATRICIA DENONI DE LIMA REQUERIDO: GTR HOTEIS E RESORT LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ CERON FRANCO - SP466334 Advogados do(a) REQUERIDO: PAULA RENATA MONTEIRO DE BRITO - RS109453, RACHEL BROCK - RS49636 D E S P A C H O Segue resultado da constrição via Sisbajud, com resultado positivo.
Registro que foram citados os terceiros Gramado Parks Investimento e Intermediações S/A (Id n.º 61116259) e GR – Gornero e Rezende Construtora e Incorporadora Ltda (Id n.º 65371175).
Declaro a revelia dos terceiros citados, referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se as partes para especificar eventuais provas a produzir.
Prazo de dez dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
22/07/2025 16:48
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:58
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:58
Decorrido prazo de GTR HOTEIS E RESORT LTDA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:58
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:12
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:12
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 18:58
Expedição de carta postal - citação.
-
11/12/2024 18:58
Expedição de carta postal - citação.
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11/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:50
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:50
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
10/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 03:23
Decorrido prazo de GTR HOTEIS E RESORT LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:09
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 19/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:05
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 19/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:05
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:41
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:31
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:16
Juntada de
-
15/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 23/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 07:40
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:36
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de GTR HOTEIS E RESORT LTDA em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:07
Processo Reativado
-
23/11/2023 11:14
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
09/11/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 1ª Vara Cível.
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09/11/2023 14:38
Realizado cálculo de custas
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07/11/2023 19:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
-
07/11/2023 19:26
Transitado em Julgado em 18/10/2023 para FLAVIO SOARES MATOS - CPF: *40.***.*68-20 (REQUERENTE), GTR HOTEIS E RESORT LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e PATRICIA DENONI DE LIMA - CPF: *39.***.*61-93 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 01:52
Decorrido prazo de GTR HOTEIS E RESORT LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:51
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:50
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 11:09
Julgado procedente o pedido de FLAVIO SOARES MATOS - CPF: *40.***.*68-20 (REQUERENTE) e PATRICIA DENONI DE LIMA - CPF: *39.***.*61-93 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 04:06
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:06
Decorrido prazo de GTR HOTEIS E RESORT LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:06
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 13/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de PATRICIA DENONI DE LIMA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:40
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES MATOS em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:28
Expedição de carta postal - citação.
-
15/02/2023 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2023 15:33
Conclusos para decisão
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01/02/2023 09:35
Juntada de Petição de juntada de guia
-
31/01/2023 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Desarquivamento/Reativação • Arquivo
Desarquivamento/Reativação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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