TJES - 5026793-15.2022.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
18/03/2025 17:56
Juntada de Petição de pedido de providências
-
15/03/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492661 PROCESSO Nº 5026793-15.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON VALENTIM, E.
N.
V., E.
J.
N.
V.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: JADER NOGUEIRA - ES4048 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da petição de SMART PERÍCIAS ID Nº64243660, que aceita realizar todo trabalho pericial pelo valor arbitrado na decisão ID Nº63514670, para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestem sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC), acerca de eventual arguição de suspeição ou impedimento do Perito e/ou de componentes de sua equipe (art. 465, § 1o, I, do CPC).
Tudo conforme r.
DECISÃO ID Nº63514670.
VILA VELHA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
CRISTHINE NETTO CARVALHO NEGREIROS Diretor de Secretaria -
28/02/2025 22:06
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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28/02/2025 16:44
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492661 PROCESSO Nº 5026793-15.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON VALENTIM, E.
N.
V., E.
J.
N.
V.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: JADER NOGUEIRA - ES4048 DECISÃO Analisados os autos, verifico que a decisão saneadora de ID: 41882609 inverteu o ônus da prova e entendeu como cabível a produção de prova pericial.
A parte autora afirmou que “em relação à prova Pericial, considerando a inversão do ônus probatório, entende que é de responsabilidade dos Réus a sua produção.
A parte autora, no entanto, reserva-se o direito de produzi-la caso os Réus obtenham êxito no recurso de Agravo visando à modificação do ônus probatório.
No entanto, requer que, em sendo produzida sob seu ônus, seja observada a gratuidade de justiça” (ID: 42446372).
Além disso, o agravo de instrumento supracitado, interposto pelo Estado do Espírito Santo, teve seu provimento negado (ID: 56628732).
Diante disso, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial, assim deliberando: NOMEIO a SMART PERÍCIAS, localizada na Rua Martim Afonso, 297, Zona 02, Paraná, CEP:87010-410, Telefone (44)3041-6377, (44)99107-9898, E-mail: contato@smartperícias.com.br, para atuação como órgão de PERÍCIA nestes autos, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias: a) formular proposta de honorários periciais, atentando-se que, sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, aplica-se a Resolução 06/2012 c/c Ato 258, ambas do TJES, com o teto máximo e R$ 1.562,55; b) apresentar currículo, com comprovação de especialização (artigo 465, § 2º, inciso II, do CPC) e; c) fornecer todos os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico atualizado, para futuras intimações (art. 465, § 2º, inciso III, do CPC). 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestem sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3o, do CPC), acerca de eventual arguição de suspeição ou impedimento do Perito e/ou de componentes de sua equipe (art. 465, § 1o, I, do CPC). 3.
Se inexistir objeção, arbitro os honorários periciais no valor constante da proposta apresentada pelo perito, cujo pagamento beneficiário da gratuidade da justiça nestes autos.
Em caso de discordância com a proposta e/ou arguição de suspeição ou impedimento, conclusos para deliberação. 4.
Tudo em ordem, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos (art. 465, § 1o, II, do CPC) e (c) apresentem quesitos (art. 465, § 1o, III, do CPC).
Após, por e-mail ou contato telefônico (arts. 270 e 465, § 2o, III, ambos do CPC), NOTIFIQUE-SE o Perito para indicar o local, o dia e a hora em que realizará a perícia e que terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o Laudo Pericial (art. 477 do CPC), devendo as partes serem cientificadas (art. 474 do CPC). 5.
Com a juntada do Laudo Pericial, deverão as partes se manifestar, conforme art. 477, § 1º, do CPC.
Se houver impugnação, ao Perito para manifestação (art. 477, § 2º, do CPC).
Com a resposta, novamente às partes, no prazo de 05 (cinco) dias (arts. 457, § 3º, c/c 218, § 1º, ambos do CPC).
Cumpridas todas as diligências ou se evidenciando necessário, façam-se CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito [33] -
21/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 16:32
Nomeado perito
-
16/01/2025 22:36
Processo Inspecionado
-
16/12/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 10:38
Decorrido prazo de ELLEN NASCIMENTO VALENTIM em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 10:38
Decorrido prazo de ELLISA JULIA NASCIMENTO VALENTIM em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:06
Decorrido prazo de EMERSON VALENTIM em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 01:28
Decorrido prazo de FUNDACAO ESTADUAL DE INOVACAO EM SAUDE - INOVA CAPIXABA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:04
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
03/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FUNDACAO ESTADUAL DE INOVACAO EM SAUDE - INOVA CAPIXABA em 29/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:10
Proferida Decisão Saneadora
-
12/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO ESTADUAL DE INOVACAO EM SAUDE - INOVA CAPIXABA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ELLEN NASCIMENTO VALENTIM em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ELLISA JULIA NASCIMENTO VALENTIM em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:30
Expedição de Mandado - citação.
-
14/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/06/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:30
Proferida Decisão Saneadora
-
10/04/2023 19:53
Processo Inspecionado
-
13/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2023 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2022 03:19
Decorrido prazo de ELLEN NASCIMENTO VALENTIM em 07/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 03:19
Decorrido prazo de ELLISA JULIA NASCIMENTO VALENTIM em 07/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 03:19
Decorrido prazo de EMERSON VALENTIM em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/11/2022 17:50
Expedição de citação eletrônica.
-
09/11/2022 17:50
Expedição de citação eletrônica.
-
09/11/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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