TJES - 5000358-85.2023.8.08.0029
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
27/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LUBIANA DO NASCIMENTO BUCKER em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:35
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000358-85.2023.8.08.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUBIANA DO NASCIMENTO BUCKER REQUERIDO: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei nº 12.153/2009).
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pela exequente LUBIANA DO NASCIMENTO BUCKER em face do Município de Jerônimo Monteiro/ES, pelas razões expendidas na inicial.
Em síntese, foi proferida sentença sem resolução de mérito, no entanto, condenado o executado ao pagamento de verba honorária sucumbencial.
Nesse contexto, a exequente requereu o cumprimento de sentença, juntando a respectiva planilha de atualização dos cálculos (Id. 28563733).
Devidamente intimado (fl. 147), o executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pela exequente, requerendo a expedição de RPV (Id. 41853084).
Instado a se manifestar, a exequente declinou o número de sua conta-corrente (Id. 47409045).
Pois bem.
Ante aos fatos expostos, HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id. 28563733.
EXPEÇA-SE ofício requisitório (RPV), para que o Executado proceda o devido pagamento, instruindo-o com os documentos necessários.
Operada a preclusão, requisite-se o pagamento, mediante comprovação nos autos, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais Jerônimo Monteiro/ES, 28 de janeiro de 2025 Kleber Alcuri Junior Juiz de Direito -
25/02/2025 13:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000358-85.2023.8.08.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUBIANA DO NASCIMENTO BUCKER REQUERIDO: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei nº 12.153/2009).
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pela exequente LUBIANA DO NASCIMENTO BUCKER em face do Município de Jerônimo Monteiro/ES, pelas razões expendidas na inicial.
Em síntese, foi proferida sentença sem resolução de mérito, no entanto, condenado o executado ao pagamento de verba honorária sucumbencial.
Nesse contexto, a exequente requereu o cumprimento de sentença, juntando a respectiva planilha de atualização dos cálculos (Id. 28563733).
Devidamente intimado (fl. 147), o executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pela exequente, requerendo a expedição de RPV (Id. 41853084).
Instado a se manifestar, a exequente declinou o número de sua conta-corrente (Id. 47409045).
Pois bem.
Ante aos fatos expostos, HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id. 28563733.
EXPEÇA-SE ofício requisitório (RPV), para que o Executado proceda o devido pagamento, instruindo-o com os documentos necessários.
Operada a preclusão, requisite-se o pagamento, mediante comprovação nos autos, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais Jerônimo Monteiro/ES, 28 de janeiro de 2025 Kleber Alcuri Junior Juiz de Direito -
28/01/2025 18:39
Homologado o pedido de LUBIANA DO NASCIMENTO BUCKER - CPF: *15.***.*16-77 (EXEQUENTE) e MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO - CNPJ: 27.***.***/0001-87 (REQUERIDO)
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25/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO em 07/03/2024 23:59.
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06/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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