TJES - 5000547-04.2025.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 21:36
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:45
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5000547-04.2025.8.08.0026 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ALCINEA HENRIQUE BERNARDO > REQUERENTE: ALCINEA HENRIQUE BERNARDO Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA - ES33505, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233, YASMIN MAIA VIANA DA SILVA - ES23545 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: Para apresentar as informações abaixo, com fins de lavratura da Certidão de Óbito, conforme art. 80 da Lei 6.015/73 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8º) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9º) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11º) se era eleitor; 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS /PASEP ; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida Provisória nº 2.060-3, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) Itapemirim, 21 de fevereiro de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente] -
21/02/2025 13:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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