TJES - 0036210-33.2010.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0036210-33.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FINAC-FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL LTDA REQUERIDO: ROBERTA ALVES REIS BARBOZA Advogados do(a) REQUERENTE: JAQUELINE ARAGAO LAURINDO - ES38952, MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA - ES11742, RODRIGO MARIANO TRARBACH - ES11349 D E C I S Ã O Homologo o acordo pactuado entre as partes (Id n.º 62551764), considerando a subscrição realizada pelas partes.
Não se aplica à execução a extinção por acordo para pagamento parcelamento pelo artigo 487 do CPC, mas sim artigo 922 do CPC.
Promovi o pedido de transferência para conta judicial de R$ 1.212,38 (mil duzentos e doze reais e trinta e oito centavos), que é objeto do acordo e fora constrito nos autos (fls. 77/78-v).
Quanto disponibilizada a quantia em conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme item 07 de fl. 03 do Id n.º 62551764 e dados bancários informados.
Mantenham os autos suspensos até o final do prazo para pagamento do acordo, em 11 de fevereiro de 2026 ou nova manifestação das partes.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para informar se houve a quitação da obrigação exequenda, com vistas à extinção do feito (artigo 924, inciso II, do CPC).
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/07/2025 12:21
Expedição de Intimação Diário.
-
23/07/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
16/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:35
Transitado em Julgado em 12/07/2024 para FINAC-FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (REQUERENTE) e ROBERTA ALVES REIS BARBOZA - CPF: *88.***.*40-43 (REQUERIDO).
-
24/07/2024 12:44
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
22/07/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:59
Publicado Intimação - Diário em 22/07/2024.
-
20/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:33
Expedição de intimação - diário.
-
08/03/2024 01:35
Decorrido prazo de FINAC-FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:14
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
11/01/2024 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de FINAC-FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (REQUERENTE) e ROBERTA ALVES REIS BARBOZA - CPF: *88.***.*40-43 (REQUERIDO)
-
11/01/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 14:14
Juntada de Petição de homologação de transação
-
07/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 03:39
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES REIS BARBOZA em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de FINAC-FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/02/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2010
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025580-27.2025.8.08.0048
Condominio do Residencial Professora Mar...
Izabel Cristina Marins
Advogado: Andre Felipe Miranda Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2025 08:50
Processo nº 0001041-78.2011.8.08.0014
Loren Bruno
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2011 00:00
Processo nº 5025433-98.2025.8.08.0048
Terezinha Andreatta Pagung
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Jaciane Andreatta Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2025 13:41
Processo nº 5006675-55.2025.8.08.0021
Rafaela Lucindo Conrado
Salua Rosa Abud Brito
Advogado: Diego do Amaral Leal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2025 08:23
Processo nº 0009789-70.2006.8.08.0048
Casa dos Brinquedos LTDA
B R Fomento Mercantil e Participacoes Lt...
Advogado: Katia Leao Borges de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2006 00:00