TJES - 0009789-70.2006.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0009789-70.2006.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CASA DOS BRINQUEDOS LTDA INTERESSADO: B R FOMENTO MERCANTIL E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Tendo em vista a petição apresentada pela parte executada (fls. 138-141) , na qual se alega a consumação da prescrição intercorrente, sob o argumento de que o processo permaneceu arquivado por período superior a 5 (cinco) anos sem qualquer manifestação da parte credora para impulsionar o feito.
Considerando que a última diligência efetiva nos autos com manifestação da parte credora ocorreu antes do arquivamento definitivo em 28 de março de 2017.
Em estrita observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente, na pessoa de sua advogada, Dra.
Kátia Leão Borges de Almeida (OAB/ES 9.315), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a alegação de prescrição intercorrente.
Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente, querendo, apresentar fatos e fundamentos que demonstrem a eventual ocorrência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional no período.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, 17 de julho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
23/07/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2006
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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