TJES - 5013740-59.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (INTERESSADO), DOUGLAS CAVALCANTE - CPF: *05.***.*72-90 (INTERESSADO) e THAYSSA DOS SANTOS PEREIRA CAVALCANTE - CPF: *35.***.*94-84 (INTERESSADO).
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013740-59.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DOUGLAS CAVALCANTE, THAYSSA DOS SANTOS PEREIRA CAVALCANTE INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (Id 69289131).
COLATINA-ES, 21 de maio de 2025.
Analista Judiciário -
21/05/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/05/2025 02:51
Decorrido prazo de THAYSSA DOS SANTOS PEREIRA CAVALCANTE em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:51
Decorrido prazo de DOUGLAS CAVALCANTE em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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14/05/2025 09:01
Juntada de Petição de liberação de alvará
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08/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5013740-59.2024.8.08.0014 INTERESSADO: DOUGLAS CAVALCANTE, THAYSSA DOS SANTOS PEREIRA CAVALCANTE Nome: DOUGLAS CAVALCANTE Endereço: Rua Filomena Loss, 370, APT 203, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-650 Nome: THAYSSA DOS SANTOS PEREIRA CAVALCANTE Endereço: Rua Filomena Loss, 370, APT 203, Moacir Brotas, COLATINA - ES - CEP: 29701-650 INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, n 939, Edifício Jatoba Cond Castelo Branco Office Pa, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
INTIME-SE a PARTE CREDORA para que apresente o valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No seu silêncio ou caso manifeste a impossibilidade de apresentar o valor atualizado do débito, encaminhem-se os autos à CONTADORIA DO JUÍZO para esse mesmo fim. 2.
Em seguida, INTIME-SE a PARTE DEVEDORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC. 2.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 2.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do NCPC). 3.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do CPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 4.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 4.1.
Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, esclareça-se que este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade.
Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 4.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 5.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item anterior e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 5.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias. 5.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 6.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 2 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do CPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 7.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 7.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento expresso nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 8.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte credora em tal sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial pela própria parte exequente. 8.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do § 4º do art. 517, do CPC. 8.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019). 9.
Atente-se à retificação da classe processual para cumprimento de sentença (156), se ainda não houver sido procedida tal alteração.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
Gustavo Henrique Procópio Silva Juiz de Direito -
07/05/2025 13:08
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 12:29
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO), DOUGLAS CAVALCANTE - CPF: *05.***.*72-90 (AUTOR) e THAYSSA DOS SANTOS PEREIRA CAVALCANTE - CPF: *35.***.*94-84 (AUTOR).
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06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido de DOUGLAS CAVALCANTE - CPF: *05.***.*72-90 (AUTOR) e THAYSSA DOS SANTOS PEREIRA CAVALCANTE - CPF: *35.***.*94-84 (AUTOR).
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25/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5013740-59.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS CAVALCANTE, THAYSSA DOS SANTOS PEREIRA CAVALCANTE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Contestação apresentada; bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
21/02/2025 13:29
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:53
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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