TJES - 5000975-64.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5000975-64.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: ELIANA MARCHESI Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO MARCHESI AREAL - ES39750 DECISÃO MONOCRÁTICA (Art. 932, III, do Código de Processo Civil) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Espírito Santo contra decisão interlocutória que deferiu medida liminar para que o ente federativo forneça o medicamento DUPILUMABE 300MG (150 MG/ML SERINGA PREENCHIDA 2ML).
O MM Juiz prolatou sentença na ação originária, razão pela qual a prestação da tutela jurisdicional não é necessária, por falta superveniente de interesse recursal.
Conforme disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, o Relator negará seguimento a recurso prejudicado.
Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento ante a perda superveniente de objeto e, consequentemente, do interesse recursal.
Intimem-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal remetam-se os autos à Comarca de origem com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
23/07/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 17:42
Prejudicado o recurso
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21/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:59
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:40
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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16/06/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/05/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:04
Pedido de inclusão em pauta
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07/04/2025 14:58
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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04/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ELIANA MARCHESI em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:29
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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12/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:20
Expedição de intimação - diário.
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06/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 13:49
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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28/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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28/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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