TJES - 0028336-85.2011.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0028336-85.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA, CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELIZABETE LUIZA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792, ILAN GOLDBERG - RJ100643 Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 DECISÃO Nos termos da certidão de id 73491054, conforme noticiado nos autos do processo nº 0009459-63.2012.8.08.0048, ao id 71119581 daqueles autos, verifiquei que a executada faleceu em 2021.
Conforme positivado pelos artigos 921, I, e 313, I, do Código de Processo Civil, nos casos em que ocorre a morte ou a perda da capacidade processual de qualquer uma das partes, o processo deve ser suspenso.
Por sua vez, o §2º, do art. 313 do CPC, indica que: §2º - Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Ante o exposto, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias e determino a intimação da parte exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor da executada ou, se for o caso, dos herdeiros dela, com fulcro nos dispositivos anteriormente mencionados.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 22 de julho de 2025.
KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/07/2025 17:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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14/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 23:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO NIELSEN em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:28
Apensado ao processo 0003189-57.2011.8.08.0048
-
24/07/2023 16:28
Apensado ao processo 0009459-63.2012.8.08.0048
-
24/07/2023 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2011
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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