TJES - 5024733-69.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 18:17
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (INTERESSADO) e ALINE MASCARENHAS SILVA - CPF: *06.***.*97-00 (INTERESSADO).
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ALINE MASCARENHAS SILVA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:10
Publicado Sentença - Carta em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5024733-69.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALINE MASCARENHAS SILVA INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogados do(a) INTERESSADO: ESTEVAO TOMAZ DOS SANTOS - ES35662, MARINA MASCARENHAS SILVERIO DINIZ - ES36689 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de Execução/Cumprimento de Sentença, cuja satisfação restou impossibilitada, face o processo de recuperação judicial o qual a requerida está inserida, logrando impedimento de penhora de bens em nome do executado passíveis de constrição.
Conforme se observa dos autos, este Juízo é tolhido para prosseguir o Cumprimento de Sentença, no que diz respeito a bloqueios e penhoras, conforme decisão judicial apresentado pela requerida, bem como dos preceitos da própria Lei 11.101/2005 que regula a recuperação judicial.
Assim, em decorrência da impossibilidade de localização de bens passíveis de penhora, bem como tendo em vista evitar que o processo se arraste por anos sem a efetiva solução para a execução, outra medida não se espera, a não ser a expedição de Certidão de Crédito em favor do exequente e a extinção dos autos.
Por fim, não vislumbro qualquer prejuízo ao exequente com a medida, vez que a referida Certidão de Crédito, Título Executivo Judicial, é capaz de resguardar os interesses da parte, para futura ação visando o recebimento da dívida.
Por todo exposto, com fundamento no Ato Normativo Conjunto nº. 16/2012 e Provimento da CGJES nº. 26/2012, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o Trânsito e Julgado, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito e EXPEÇA-SE Certidão de Crédito em favor do exequente, nos termos fixados no §1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº. 16/2012.
Intimem-se.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, em conformidade com o definido na reunião geral de Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, em 04/10/2019, fica dispensada nova intimação das partes, devendo ser o procedido o arquivamento imediato dos autos.
Arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias e com a cautela de estilo.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUERIA GRECO Juiz de Direito Nome: ALINE MASCARENHAS SILVA Endereço: Avenida Sérgio Cardoso, 1106, Guaranhuns, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-605 # Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 -
20/02/2025 14:36
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 00:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 08:20
Transitado em Julgado em 07/10/2024 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e ALINE MASCARENHAS SILVA - CPF: *06.***.*97-00 (REQUERENTE).
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10/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 01:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:00
Decorrido prazo de ALINE MASCARENHAS SILVA em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:11
Decorrido prazo de ALINE MASCARENHAS SILVA em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 09:10
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 13:29
Julgado procedente em parte do pedido de ALINE MASCARENHAS SILVA - CPF: *06.***.*97-00 (REQUERENTE).
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18/07/2023 22:53
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 16:24
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/07/2023 17:57
Expedição de Termo de Audiência.
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04/07/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 15:13
Decorrido prazo de ALINE MASCARENHAS SILVA em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 23:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 15:38
Expedição de citação eletrônica.
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14/02/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 16:59
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/10/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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