TJES - 0000506-10.2011.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 IÚNA-ES, 16 de junho de 2025.
PROCESSO Nº 0000506-10.2011.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: C S C - CENTRO-SUL COMERCIO DE CAFE LTDA, MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO (ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021) Certifico, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) Jennifer Dionisio Bissaco Teixeira, OAB/ES 38.237, CPF *27.***.*63-02, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0000506-10.2011.8.08.0028, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): representação no processo judicial.
Certifico ainda que a parte C S C - CENTRO-SUL COMERCIO DE CAFE LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-67 (EXECUTADO), MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*47-60 (EXECUTADO) é hipossuficiente, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 17:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:36
Juntada de Ofício
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11/06/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 18:56
Processo Inspecionado
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06/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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31/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de C S C - CENTRO-SUL COMERCIO DE CAFE LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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02/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000506-10.2011.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: C S C - CENTRO-SUL COMERCIO DE CAFE LTDA, MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA DESPACHO Cite-se a parte executada por edital.
Elabore-se o edital com observância das formalidades constantes do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/80.
Neste sentido, caso o prazo para embargos ou pagamento transcorra in albis e considerando que nesta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio como curadora especial do executado a Dr.ª Jennifer Dionisio Bissaco Teixeira, inscrita na OAB/ES sob o nº 38.237, tel. (28) 99962-8279, e-mail [email protected] para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no respectivo processo, até prolação da sentença, nos termos da Resolução nº 32/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se a nobre causídica que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado.
Os honorários advocatícios serão fixados nos termos do Dec. 2821-R de 2011.
Intime-se a advogada nomeada para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte, observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do advogado da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §3º e 5º, da Resolução TJES nº 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 29 de agosto de 2024 AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito -
21/02/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:49
Decorrido prazo de C S C - CENTRO-SUL COMERCIO DE CAFE LTDA em 07/11/2024 23:59.
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03/09/2024 02:33
Publicado Edital - Citação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 14:13
Expedição de edital - citação.
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29/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:43
Expedição de Mandado - citação.
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04/11/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 15:34
Conclusos para decisão
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31/03/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2011
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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