TJES - 0015395-64.2019.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0015395-64.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCOLA SANTA ADAME LTDA - EPP REQUERIDO: CATARINA RAMOS ANTUNES Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 DESPACHO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela Escola Santa Adame LTDA, em face de Catarina Ramos Antunes, todos qualificados às fls. 02/03.
A requerente objetiva o recebimento do valor de R$7.371,04(sete mil, trezentos e setenta e um reais e quatro centavos), referente a prestação de serviços educacionais.
Despacho inicial a fl. 13.
AR a fl. 14 devolvido, por motivo de morador ausente.
Certidão a fl. 18 e 25, que não foi possível citar a requerida, pois não foi encontrada no imóvel.
Na petição de ID n° 40773619, a parte autora informou que em consulta ao sistema do TJES, foi obtida a informação de falecimento da Executada CATARINA RAMOS ANTUNES, sendo aberto o inventário PJE nº 5014393-65.2023.8.08.0024.
Assim, requer a habilitação do espólio e que seja citado o ESPÓLIO DE CATARINA RAMOS ANTUNES, na pessoa de sua herdeira MARIANA RAMOS ANTUNES BASTOS.
Também requereu a expedição de mandado para Averbação da existência da presente Execução e reserva de valores, ao D.
Juízo do Inventário, ora 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória – ES, PJE nº 5014393- 65.2023.8.08.0024, resguardando o crédito da exequente, até ulterior Decisium, evitando assim a evicção e a dissipação do patrimônio, assim como a ordem legal de pagamentos.
Com a peça foram anexados os seguintes documentos certidão de óbito de Catarina no ID n° 40773632 e petição inicial da ação de inventário (ID n° 40773636).
Despacho de ID n° 53513889, determinando a intimação da requerente/credor para atualizar o valor do débito.
O valor do débito foi atualizado, conforme petição no ID n° 53522772.
Os autos vieram conclusos para despacho em 03 de fevereiro de 2025. É o relatório.
Determino: Defiro o pedido de habilitação e citação do ESPÓLIO DE CATARINA RAMOS ANTUNES, na pessoa de sua herdeira MARIANA RAMOS ANTUNES BASTOS, no endereço indicado na petição de ID n° 40773619.
Em relação ao pedido de expedição de mandado de averbação da existência da presente Execução e reserva de valores, ao D.
Juízo do Inventário, ora 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória – ES, PJE nº 5014393- 65.2023.8.08.0024, contudo, não vislumbro amparo jurídico para o deferimento do pleito.
A presente ação trata de cobrança, ainda em fase de conhecimento, não havendo, portanto, título executivo judicial constituído.
Assim, inexiste obrigação líquida, certa e exigível apta a justificar a expedição de mandado para reserva de valores no bojo de inventário em trâmite, o que somente seria admissível diante de crédito judicialmente reconhecido e apto à execução.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de averbação e de reserva de valores junto ao Juízo do Inventário.
Expeça-se mandado de citação e promova-se o cadastramento do espólio.
Intimem-se.
Vila Velha-ES, na data da assinatura.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
23/07/2025 15:15
Expedição de Mandado - Citação.
-
23/07/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
-
23/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:45
Processo Inspecionado
-
09/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 02:19
Decorrido prazo de ESCOLA SANTA ADAME LTDA - EPP em 15/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 13:12
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/07/2023 17:27
Juntada de Petição de habilitações
-
21/07/2023 12:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053767-92.2013.8.08.0035
Jb Distribuidora de Acessorios Automotiv...
Romapbrasil Importacao &Amp; Exportacao LTDA
Advogado: Winicius Masotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2013 00:00
Processo nº 0025760-22.2015.8.08.0035
Sonia Maria Nogueira Sant Ana
Naly Nogueira Sant Anna
Advogado: Felipe Guedes Streit
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 01:11
Processo nº 5023400-38.2025.8.08.0048
Silvio de Souza Rodrigues
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 11:36
Processo nº 5000786-94.2018.8.08.0012
Municipio de Cariacica
Jose Roberto Dutras
Advogado: Diego Carlos Pinasco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2018 09:20
Processo nº 5043525-70.2023.8.08.0024
Sheila Maria Messina
Estado do Espirito Santo
Advogado: Marcos Vinicius Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2024 16:10