TJES - 5018967-63.2025.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:05
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5018967-63.2025.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos proposta por Francieli Soares Moreira, devidamente qualificada na petição inicial, em face de Clínica Vanessa Malta da Rocha Cabral, Instituto Enio Leite Odontoface Ltda., Enio Leite Neto e Raquel Cabral, igualmente qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 0032790-20.2010.8.08.0024.
Antes do juízo de admissibilidade as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação judicial (IDs 70806376, 71844654, 70812031, 74924991 e 74929608).
Este é o relatório.
A transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Diante do requerimento formulado e com suporte na regra do artigo 189, inciso III, submeto o processo a segredo de justiça, devendo a Secretaria realizar as devidas anotações cadastrais.
Honorários na forma pactuada.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 3º).
As partes estão isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de estilo, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 19 de agosto de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
25/08/2025 13:07
Expedição de Intimação Diário.
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24/08/2025 02:35
Juntada de Certidão
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24/08/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCIELI SOARES MOREIRA em 01/08/2025 23:59.
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24/08/2025 02:35
Decorrido prazo de RAQUEL CABRAL em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 02:35
Decorrido prazo de CLINICA VANESSA CABRAL LTDA em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 02:35
Decorrido prazo de ENIO LEITE NETO ODONTOFACE LTDA em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 02:35
Decorrido prazo de ENIO LEITE NETO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:11
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2025.
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22/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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19/08/2025 13:44
Homologada a Transação
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19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:08
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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15/08/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 5018967-63.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIELI SOARES MOREIRA REQUERIDO: CLINICA VANESSA CABRAL LTDA, ENIO LEITE NETO ODONTOFACE LTDA, ENIO LEITE NETO, RAQUEL ROCHA CABRAL LEMOS INTIMAÇÃO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito - Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível foi encaminhada a intimação a(s) parte (s) para informar o CPF do (s) Requeridos ENIO LEITE NETO (Ato Normativo Conjunto 006/2024 do TJES).
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
13/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5018967-63.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCIELI SOARES MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA CANAL CURBANI - ES18127 REQUERIDO: CLINICA VANESSA CABRAL LTDA, RAQUEL CABRAL, ENIO LEITE NETO ODONTOFACE LTDA, ENIO LEITE NETO Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME DALL ORTO ROCHA - ES21851 Advogado do(a) REQUERIDO: MONICA PAULA LINO DE ANDRADE - GO49766 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação das partes requerente / requerida, para ciência do inteiro teor do(a) Despacho id 73135320, especificamente, os demandados para, no prazo de quinze (15) dias, ratificarem o instrumento de transação e o posterior termo aditivo, vez que juntados pela parte autora, para viabilizar a apreciação do requerimento de homologação judicial.
Vitória, 23 de julho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
23/07/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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17/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
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27/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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