TJES - 5013463-72.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5013463-72.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ANISIO SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora para realização de consultas dos sistemas SIEL e INFOJUD pelos fundamentos que seguem.
Embora o princípio da cooperação entre as partes seja uma diretriz relevante no processo civil, é dever do autor identificar e indicar os dados necessários à citação dos réus, inclusive seus endereços.
Cabe à parte autora realizar as diligências pertinentes para localizar tais dados, utilizando os meios disponíveis para tanto.
Não se olvida que a autora indicou inicialmente um endereço para a parte contrária.
Contudo, em regra, os dados necessários à localização de pessoas físicas ou jurídicas podem ser obtidos por meio de sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, como o PJe, que permite consultas processuais, ou ainda por meio de cadastros na Junta Comercial ou Receita Federal, mediante consulta ao CNPJ.
Nos presentes autos, entretanto, não há demonstração de que a parte autora tenha realizado tais pesquisas.
Não foi juntada nenhuma tela de sistema ou documento que comprove a tentativa de localização da Ré por esses meios.
A ausência dessas diligências atribui indevidamente ao Judiciário o encargo de realizar esforço que deveria ser inicialmente empreendido pela parte interessada, assoberbando este Juízo com tarefas operacionais desnecessárias.
Em tempos de Justiça em números e com base no princípio da cooperação, é imprescindível que a parte autora demonstre nos autos seu empenho em colaborar com o andamento processual, apresentando provas das diligências realizadas antes de solicitar medidas adicionais ao Poder Judiciário.
Intimem-se as partes, em prazo comum de 05 (cinco) dias, para ciência da decisão e para que requeiram o que entenderem de direito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
15/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:09
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 12:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/11/2024 09:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:05
Expedição de carta postal - citação.
-
11/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 03:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 19:05
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
31/01/2024 19:05
Processo Inspecionado
-
22/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000049-24.2019.8.08.0019
Banco do Brasil SA
Magda Leao
Advogado: Elizeu Alves Lima
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2024 15:29
Processo nº 0000049-24.2019.8.08.0019
Banco do Brasil S/A
Magda Leao
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/01/2019 00:00
Processo nº 5002721-38.2024.8.08.0020
Dhenis Monteiro da Silva
De Juliana Rodrigues Miranda Nolasco
Advogado: Dhenis Monteiro da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/12/2024 19:31
Processo nº 5000891-91.2024.8.08.0002
Lucas Ferreira Zonzini
Pronutri Consultoria e Representacoes Lt...
Advogado: Gilio Tuao Lorencini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2024 17:58
Processo nº 5002637-61.2024.8.08.0012
Condominio Residencial Sao Roque Ii
Leda Flavia Barbosa dos Santos
Advogado: Ivo Santos da Vitoria
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2024 15:32