TJES - 5000220-08.2023.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000220-08.2023.8.08.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARAISA ANDRADE SILVA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO HOLZ - ES38225 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por Maraísa Andrade Silva em face de Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.
Despacho proferido no ID 61393736, determinando a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias.
O executado foi devidamente intimado, contudo, se manteve inerte.
Em petição de ID 65703829, a exequente informou o valor atualizado do débito e pugnou pela busca de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud.
Bloqueio integral do débito realizado no ID 73020458.
Intimados para se manifestarem sobre a penhora, o executado não se opôs ao levantamento dos valores constritos em favor da exequente.
A exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará dos valores bloqueados. É o relatório.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto a presente execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Por oportuno, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores constritos no ID 73020458.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
02/09/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
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24/08/2025 01:41
Juntada de Certidão
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24/08/2025 01:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:49
Publicado Intimação eletrônica em 25/07/2025.
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22/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/08/2025 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000220-08.2023.8.08.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARAISA ANDRADE SILVA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO HOLZ - ES38225 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença movido em desfavor do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Intimado para pagamento, o executado manteve-se inerte.
Manifestação do exequente no ID nº 65703829, pugnando pela busca de ativos financeiros via SISBAJUD.
Eis a sinopse do essencial.
Diante do exposto, na esteira dos §§2º e 3º do art. 854 do CPC, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para ciência do extrato em anexo, bem como para que, no prazo de 5 dias, querendo, apresente quaisquer das alegações lá previstas.
Com o decurso do prazo, intime-se o exequente para manifestação, também em 5 dias.
Enfim, retornem-me conclusos.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
23/07/2025 17:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 21:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/12/2024 14:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2024 21:14
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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11/10/2024 17:58
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Afonso Cláudio
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10/10/2024 15:43
Transitado em Julgado em 26/09/2024 para FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO) e MARAISA ANDRADE SILVA - CPF: *35.***.*99-85 (REQUERENTE).
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28/09/2024 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 01:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 22:09
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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05/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 09:49
Julgado procedente o pedido de MARAISA ANDRADE SILVA - CPF: *35.***.*99-85 (REQUERENTE).
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18/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 01:13
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 19:09
Juntada de Petição de alegações finais
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16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:03
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 12:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2023 02:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO HOLZ em 13/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:42
Expedição de carta postal - citação.
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15/03/2023 14:38
Desentranhado o documento
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15/03/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 12:43
Expedição de carta postal - citação.
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03/03/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 20:07
Processo Inspecionado
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02/03/2023 20:07
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 14:28
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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