TJES - 5000463-89.2024.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5000463-89.2024.8.08.0041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARISIA MASTELA DUARTE REQUERIDO: REAL ODONTOLOGIA LTDA, HITAMAR BAIENSE DE OLIVEIRA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDA CRISTINA SILVA DE CARVALHO - ES39399, NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE - ES31513 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA GONCALVES DE SOUZA - SP334643 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANO DA SILVA BURATTO - SP179235 DECISÃO Em audiência de conciliação realizada em 31/07/2024, verificou-se a presença das partes ARISIA MASTELA DUARTE (requerente), ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA. e CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., e a ausência de REAL ODONTOLOGIA LTDA e HITAMAR BAIENSE DE OLIVEIRA, apesar de devidamente citados e intimados.
Não houve acordo entre as partes presentes (ID 47743929).
A requerente, em audiência e em petições posteriores, requereu: a) A decretação da revelia de Hitamar Baiense de Oliveira e da REAL ODONTOLOGIA LTDA.; b) A juntada de comprovante de Ação Civil Pública por Danos Morais Coletivos contra a ODONTOCOMPANY; c) A abertura de prazo para Réplica e Aditamento da Inicial e; d) O aditamento da inicial para incluir pedido de indenização por dano estético.
As requeridas ODONTOCOMPANY e CREDZ requereram a abertura de prazo para manifestação após o aditamento da inicial pela parte autora.
Quanto à revelia de Hitamar Baiense de Oliveira e da REAL ODONTOLOGIA LTDA, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, sendo proferido julgamento, de plano, se o caso o permitir".
Considerando que REAL ODONTOLOGIA LTDA e HITAMAR BAIENSE DE OLIVEIRA, apesar de devidamente citados e intimados, não compareceram à audiência de conciliação, DECRETO A REVELIA de ambos, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial e não contestados, sem prejuízo da análise das demais provas dos autos.
Ainda, RECEBO o aditamento à inicial apresentado pela parte autora, porquanto tempestivo, nos termos do Enunciado 157 do FONAJE e DETERMINO a intimação das das requeridas ODONTOCOMPANY e CREDZ sobre o aditamento da inicial e os documentos juntados (prazo de 15 dias).
Após, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
PRESIDENTE KENNEDY-ES, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2025 08:06
Expedição de Intimação Diário.
-
24/07/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:58
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 10/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:30
Expedição de intimação - diário.
-
20/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:03
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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01/08/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 16:06
Juntada de Petição de indicação de prova
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31/07/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 14:00 Presidente Kennedy - Vara Única.
-
31/07/2024 15:06
Expedição de Termo de Audiência.
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31/07/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 11:45
Juntada de Petição de habilitações
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21/06/2024 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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10/06/2024 05:10
Decorrido prazo de NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:05
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2024.
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27/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 14:18
Expedição de intimação - diário.
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21/05/2024 16:05
Expedição de carta postal - citação.
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21/05/2024 16:05
Expedição de carta postal - citação.
-
21/05/2024 16:05
Expedição de Mandado - citação.
-
21/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 14:00 Presidente Kennedy - Vara Única.
-
20/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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