TJES - 0025137-50.2019.8.08.0347
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:50
Decorrido prazo de IRINEU PEREIRA ALVES em 28/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 0025137-50.2019.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICHARD EMERICK SILVA, ROBERTA EMERICK SILVA EXECUTADO: IRINEU PEREIRA ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA EMERICK SILVA - ES37749 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON WANZELLER DO NASCIMENTO JUNIOR - ES29246 DESPACHO Compulsando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que esta retornou parcialmente frutífera, conforme tela em anexo.
Assim sendo, considerando o resultado parcial da penhora, cumpra-se a decisão proferida no ID de nº 56486906, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 17 de dezembro de 2024.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: IRINEU PEREIRA ALVES Endereço: Rua Adhemar Furtado de Miranda, 14, Chácara Parreiral, SERRA - ES - CEP: 29164-303 Requerente(s): Nome: RICHARD EMERICK SILVA Endereço: Rua Tupac Amaru, 8, SETOR AMERICA-QUADRA 24, Cidade Continental-Setor América, SERRA - ES - CEP: 29163-585 Nome: ROBERTA EMERICK SILVA Endereço: Rua Cecília Meireles, 55, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-612 -
24/02/2025 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 06:28
Decorrido prazo de ROBSON WANZELLER DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:28
Decorrido prazo de ROBERTA EMERICK SILVA em 03/07/2024 23:59.
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07/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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