TJES - 0117505-94.2011.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:53
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para GENILTON TEIXEIRA DA COSTA - CPF: *72.***.*70-02 (EXECUTADO) e HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de GENILTON TEIXEIRA DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:17
Juntada de Petição de habilitações
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22/02/2025 16:15
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0117505-94.2011.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: GENILTON TEIXEIRA DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Ato contínuo, tendo em vista o petitório de ID 62206746, DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores retidos nas contas do executado.
Segue em anexo, espelho corroborando o desbloqueio requestado.
CARIACICA/ES, 10/02/2025 Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 14:38
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 18:22
Homologada a Transação
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10/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
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27/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 01:13
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 22:19
Processo Inspecionado
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18/05/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 18:20
Conclusos para decisão
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24/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 15:09
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/02/2023 23:59.
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01/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:07
Conclusos para decisão
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14/09/2022 15:06
Expedição de intimação - diário.
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14/09/2022 15:06
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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