TJES - 0017608-65.2019.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0017608-65.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEN GURION GONCALVES STORCK REQUERIDO: WAGNER RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: HEBER STORCK DA SILVA - ES22985 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença, tendo como parte BEN GURION GONCALVES STORCK em face de WAGNER RODRIGUES, que se encontra em tramitação desde o ano de 2019.
Sentença que transitou em julgado, sendo feito penhora online, (PDF 027), não conseguindo êxito em totalidade.
Após várias tentativas de busca de bens e citações infrutíferas (PDF-031).
O requerente ficou inerte por mais cinco meses, após decisão ID 63504530, que intimou o requerente a se manifestar em cinco dias, a qual não impulsionou o processo.
Após detida análise dos autos, inelutável concluir que a aderência do presente feito ao trâmite especialíssimo dos Juizados se revela de todo incompatível com as normas mais basilares do microssistema, dadas as circunstâncias da tramitação.
A presente ação já possui 6 anos tramitando, tempo incompatível para o juizado especial civil, que possui em seus princípios a celeridade processual.
Tendo reiterados atos processuais frustrados, citação e penhora de bens.
A de se observar que o processo se encontra parado mais de 5 meses por falta de impulso da parte autora, demostrando dissidia autoral por mais de 30 dias.
O código de processo civil no seu art.485, inciso IV que prever que: 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Da mesma forma, a lei 9.099, menciona no Art. 51 o seguinte; Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - Quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; IV - Quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Além disso, tal extinção, como qualquer outra em sede de Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995, art. 51, §1º) – independe de intimação prévia da parte autora que, quer por sua injustificável inércia há mais de 30 (trinta) dias.
Diante do caso, julgo extinto o processo. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art.485, III, IV do CPC e art. e 51 da lei 9.099/95 Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Vila Velha/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] OCLECIO ZUMACK Juiz Leigo S E N T E N Ç A Vistos etc...
O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Vila Velha/ES, [data da assinatura eletrônica].
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofícios DM ns 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025) Nome: WAGNER RODRIGUES Endereço: PE HUMBERTO, 28, (Colina), VILA GARRIDO, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-430 -
07/07/2025 12:09
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 09:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/06/2025 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BEN GURION GONCALVES STORCK em 07/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:06
Publicado Decisão - Carta em 25/02/2025.
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22/02/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0017608-65.2019.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEN GURION GONCALVES STORCK REQUERIDO: WAGNER RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA - ES32081, HEBER STORCK DA SILVA - ES22985 DECISÃO Considerando o lapso temporal, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051319425256400000041029107 PEDIDO DE DESCADASTRAMENTO DE ADVOGADO Petição (outras) 25010709462902700000054018480 Nome: BEN GURION GONCALVES STORCK Endereço: ESTUDANTE JOSE JULIO DE SOUZA, 2160, AP 602 ED PORTO FINO, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: WAGNER RODRIGUES Endereço: PE HUMBERTO, 28, (Colina), VILA GARRIDO, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-430 -
20/02/2025 14:42
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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