TJES - 0009656-56.2017.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0009656-56.2017.8.08.0011 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta Cidade e Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, na Sala das Audiências, no Ed. do Fórum “Des.
Horta de Araújo”, às 14:15 horas, na presença do Dr.
MURILO RIBEIRO FERREIRA, juiz titular da 5ª Vara Cível desta Comarca.
Constatou-se a ausência da exequente BECAMAR MÁRMORES E GRANITOS LTDA e da executada MÁRMORES E GRANITOS LTDA EPP CASFOR.
Aberta a audiência, a conciliação restou prejudicada.
Pelo juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Considerando a injustificada ausência de ambas as partes, intime-se a exequente para que, em 10 dias, requeira o que de direito entender.
Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a fim de que, em 05 dias, dê efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção.
Ficam todos intimados.
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência, tendo sido gravado e armazenado o presente termo que segue anexo.
MURILO RIBEIRO FERREIRA Juiz de Direito -
30/04/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:15, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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29/04/2025 14:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0009656-56.2017.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARMORES E GRANITOS LTDA EPP CASFOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JAINER ROCHA - ES8941 Advogado do(a) EXECUTADO: DAIL ALVES JUNIOR - ES30642 DESPACHO Em atendimento ao pleito da parte exequente, designo audiência de conciliação para o dia 29 de abril de 2025, às 14h15min.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Objetivando facilitar o acesso de todos, poderão comparecer as partes e advogados ao ato por meio eletrônico: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*65.***.*55-30 - ID: 865 1515 5930 Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
10/04/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:15, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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10/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:01
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0009656-56.2017.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BECAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP INTERESSADO: MARMORES E GRANITOS LTDA EPP CASFOR Advogado do(a) INTERESSADO: JAINER ROCHA - ES8941 DESPACHO Tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara, nomeio um advogado dativo para acompanhar a executada.
Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento.
E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos.
Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011.
Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES.
Aceito o encargo, voltem-me conclusos para designação de uma audiência de conciliação, conforme requerido pela exequente.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
21/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:37
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 04:36
Decorrido prazo de JAINER ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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