TJES - 0007976-89.2020.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0007976-89.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DULCE SANTOS SILVA EXECUTADO: SUZANA DE SOUZA FALCO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença, devendo a Secretaria observar, no ato da intimação, as formas estabelecidas no art. 513 do Código de Processo Civil, em especial aquelas que tratam do devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública (CPC, art. 513, p. 2º, incisos II, III e IV).
Deverá a Secretaria observar, ainda, se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença decorreu prazo superior a 1 (um) ano, oportunidade na qual deverá diligenciar na forma do art. 513, p. 4º, do Código de Processo Civil.
Fica advertida a parte devedora que a ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, importará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do § 1º, do art. 523 do CPC.
Cientifique-se a devedora de que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC.
Ocorrendo o pagamento, cientifique-se a parte credora.
Não havendo discordância do valor de eventual depósito, expeça-se o alvará em prol do credor.
Não havendo o pagamento, certifique-se e aguarde-se em secretaria o prazo de impugnação.
Decorrido o prazo de impugnação, com ou sem sua apresentação, certifique-se e conclusos.
O presente servirá como mandado, se necessário.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 00:56
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 00:54
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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07/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:03
Decorrido prazo de SUZANA DE SOUZA FALCO em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 15:53
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para CONDOMINIO DO EDIFICIO DULCE SANTOS SILVA - CNPJ: 36.***.***/0001-56 (REQUERENTE) e SUZANA DE SOUZA FALCO - CPF: *78.***.*86-86 (REQUERIDO).
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05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:45
Publicado Intimação - Diário em 13/12/2024.
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13/12/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:57
Expedição de intimação - diário.
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14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DULCE SANTOS SILVA em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 20:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2024 21:18
Conclusos para decisão
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29/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 17:24
Julgado procedente o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CUIABA - CNPJ: 36.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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23/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ROGER NOLASCO CARDOSO em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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