TJES - 5000952-47.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000952-47.2025.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA EXECUTADO: PAULO CEZAR BERALDO, JACKELINE GOMES SOBRINHO BERALDO Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogado do(a) EXECUTADO: THAMIRYS DA SILVA FRAGA LOBATO - RJ230806 SENTENÇA Vistos etc.
NATER COOP – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA ajuizou a presente ação em desfavor de PAULO CEZAR BERALDO e JACKELINE GOMES SOBRINHO, qualificados na inicial, objetivando, em síntese, o recebimento do débito descrito na exordial.
A inicial ID 69457391 foi instruída com os documentos ID 69457392/69457397.
Certidão de conferência inicial e certificação das custas quitadas e vinculada ao processo ID 69517285.
Despacho que determinou a citação da parte requerida ID 70230107.
Citação ID 72561700.
As partes celebraram acordo extrajudicial ID 72944333 e requereram a sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo extrajudicial ID 72944333, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas ID 72944333, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
28/07/2025 08:42
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 00:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA - CNPJ: 27.***.***/0001-83 (EXEQUENTE), JACKELINE GOMES SOBRINHO BERALDO - CPF: *85.***.*02-36 (EXECUTADO) e PAULO CEZAR BERALDO - CPF: *01.***.*46-36
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15/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:29
Juntada de Petição de homologação de transação
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09/07/2025 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 02:37
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 02:37
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:13
Expedição de Mandado - Citação.
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05/06/2025 20:13
Expedição de Mandado - Citação.
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05/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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