TJES - 5003390-36.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5003390-36.2024.8.08.0006 REQUERENTE: GILSANDER LOPES BREDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280, MARCUS ROBERTO SEVERO DE OLIVEIRA - ES26229, WEVERTON ROSSI VESCOVI - ES34266 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO Proceda-se com a evolução do nome da ação, nos registros do PJe, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (Correios), caso não tenha procurador constituído nos autos para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposta em sentença/acórdão, na quantia de R$ 11.497,45, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10%, dez por cento, sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC), a ser revertida em favor da parte credora.
Não sendo realizado o pagamento do débito, no prazo legal, prossiga-se no cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para as diligências necessárias (Sisbajud).
Havendo requerimento expresso da parte exequente, não patrocinada por advogado, defiro, desde já, a remessa dos autos à Contadoria deste Juízo para proceder com a atualização da quantia exequenda.
Feito o depósito do valor devido, determino a intimação da parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica, desde já, ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, nos termos pleiteados.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Transcorrido, in albis, o prazo retro, fica autorizada a Serventia a expedir alvará eletrônico (saque) em nome da parte beneficiária, independentemente de nova conclusão.
Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência, bem como para, em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto à satisfação do crédito, conclusos para a extinção da fase executiva.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 23 de julho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
28/07/2025 10:14
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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21/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 10:49
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido de GILSANDER LOPES BREDA - CPF: *90.***.*04-46 (REQUERENTE).
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19/09/2024 04:59
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 19:15
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:26
Conclusos para despacho
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29/08/2024 18:05
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 12:30 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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29/08/2024 18:05
Expedição de Termo de Audiência.
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26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:17
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:28
Processo Inspecionado
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18/06/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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12/06/2024 06:39
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 16:43
Expedição de citação eletrônica.
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03/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:23
Processo Inspecionado
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03/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 12:30 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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28/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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