TJES - 5006388-92.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fabio Clem de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de TRANSMAR CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:47
Publicado Decisão Monocrática em 25/02/2025.
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28/02/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5006388-92.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VITÓRIA, CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA.
E TRANSMAR CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.
Advogado do(a) AGRAVANTE: ARTENIO MERCON - ES4528-A Advogado do(a) AGRAVADO: THIAGO FERREIRA SIQUEIRA - ES29792-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por A Madeira Indústria e Comércio Ltda., contra a decisão proferida pela MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, que, em mandado de segurança impetrado em face de ato coator atribuído ao Secretário de Obras do Município de Vitória, no qual figuram como litisconsortes as empresas Contractor Engenharia Ltda. e Transmar Consultoria e Engenharia Ltda., indeferiu a medida liminar pleiteada na inicial.
Decisão indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (id. nº 8546166). É o relatório.
Decido.
Em consulta ao sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo verifica-se que o mandado de segurança autuado sob nº 5019508-33.2024.8.08.0024, no qual foi proferida a decisão agravada, foi extinto com resolução do mérito pela sentença que denegou a segurança pleiteada na inicial.
O julgamento do mérito do mandado de segurança constitui causa superveniente à interposição deste recurso que decreta a perda do interesse de agir e, em consequência, a do interesse de recorrer, e impõe a emissão de juízo negativo de admissibilidade, nos termos do art. 932, do CPC.
Ante o exposto, porque manifestamente inadmissível, não conheço do recurso.
Intimem-se.
Publiquem-se na íntegra.
Vitória, ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira Relator -
21/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:37
Expedição de decisão monocrática.
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21/02/2025 13:37
Expedição de carta postal - intimação.
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17/02/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 10:00
Prejudicado o recurso
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17/02/2025 10:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (AGRAVANTE)
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19/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:38
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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13/08/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:11
Decorrido prazo de A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (AGRAVANTE)
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23/05/2024 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 12:19
Juntada de Petição de habilitações
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20/05/2024 15:20
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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20/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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20/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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