TJES - 5003062-77.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5003062-77.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER DE OLIVEIRA REQUERIDO: TAI MOTORS VEICULOS S/A, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA As partes acima identificadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial de ID 47090404.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 25 de julho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
S -
28/07/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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26/07/2025 11:15
Homologada a Transação
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14/07/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:19
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/07/2024 10:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:48
Expedição de carta postal - citação.
-
04/06/2024 16:48
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2024 10:19
Processo Inspecionado
-
16/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/04/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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