TJES - 5020686-85.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:07
Baixa Definitiva
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09/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão julgador inativo no Sistema) para Canaã dos Carajás/PA
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09/05/2025 15:59
Processo Reativado
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06/05/2025 17:54
Baixa Definitiva
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06/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão julgador inativo no Sistema) para Canaã dos Carajás/PA
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15/03/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5020686-85.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUZA PERITO: FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: RENILDA MULINARI PIOTO - ES14144, DECISÃO Cuidam os autos de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por ANTÔNIO CARLOS ALVES DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ambos qualificados nos autos.
Por meio da petição de ID 40221466, a parte autora informou residir atualmente em Canaã dos Carajás/PA, pedindo a remessa dos autos para a devida comarca.
Devidamente intimado, o INSS informou não se opor. É válido ressaltar que a Lei Estadual nº 5.077/95 criou a Vara Especializada em Acidentes de Trabalho, na Comarca da Capital (Juízo de Vitória), com jurisdição nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana (art. 1º, inciso II).
Considerando que o autor não reside na Comarca da Grande Vitória, inexistem razões para que o feito tramite perante este Juízo.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos, decorrido o prazo para eventual recurso, a alguma das Varas Cíveis da Canaã dos Carajás/PA, competente para processar e julgar a presente demanda.
Intime-se o autor desta decisão.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
21/02/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 10:57
Declarada incompetência
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27/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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01/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 18:09
Processo Inspecionado
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13/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2023 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2023 13:35
Conclusos para decisão
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23/01/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 10:47
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 12:20
Expedição de citação eletrônica.
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12/08/2022 12:20
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2022 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2022 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUZA - CPF: *75.***.*27-68 (REQUERENTE)
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06/07/2022 15:23
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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