TJES - 0007119-31.2010.8.08.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
OMISSÃO.
NATUREZA OBJETIVA.
QUEDA EM BUEIRO DESTAMPADO.
ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO ADESIVO.
HONORÁRIOS.
MAJORAÇÃO INDEVIDA.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I - À luz da jurisprudência do STF, a omissão do Estado submete-se ao trato objetivo da responsabilidade civil, por conseguinte, alheia a demonstração de agir culposo do Ente Público, bastando a comprovação do ato ilícito, do fato danoso e do nexo de causalidade entre ambos.
II - Não há dúvidas de que os danos causados à Autora-Apelada decorrem da omissão do Poder Público Municipal, fruto de má conservação do passeio público, mostrando-se omisso o Município ao permitir que um bueiro localizado na rua permanecesse destampado, oferecendo grande perigo para as pessoas que por ela transitam.
III - O caso não comporta minoração do dano moral, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que por demais diminuto diante de toda a situação concreta vertida no caso presente, especialmente, frente a omissão já prolongada do Município e a especial condição da Autora ao tempo dos fatos, além dos graves danos físicos que lhe foram impingidos.
IV - Ausência de razão à majoração dos honorários.
V - Apelos conhecidos e improvidos. -
28/07/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:45
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CARIACICA - CNPJ: 27.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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30/05/2025 09:47
Juntada de Certidão - julgamento
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30/05/2025 08:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/04/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 11:42
Pedido de inclusão em pauta
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07/04/2025 14:11
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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28/01/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 16:40
Expedição de despacho.
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04/12/2024 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:49
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:49
Conclusos para despacho a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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31/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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