TJES - 5019110-52.2025.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5019110-52.2025.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA EMBARGADO: EDIFICIO RIO TOCANTINS Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA JOSE ROMAGNA - ES7940 EMJBRGANTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA Endereço: Avenida Saturnino de Brito, 829 apto. 901, - de 737 a 995 - lado ímpar, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-235 EMBARGADO: EDIFICIO RIO TOCANTINS(35.***.***/0001-18); Endereço: DANTE MICHELINI, 1735, MATA DA PRAIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-430 DESPACHO / OFÍCIO Recebo os embargos.
Cite-se o embargado para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 679 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Citem-se.
CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade.
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052613564906200000061727279 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052613564930100000061727285 RG PAULO Documento de Identificação 25052613564957000000061727286 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25052613564975700000061727290 Ed Luciana Documentos Maio 2025 1 Documento de comprovação 25052613564996900000061727295 depositos Documento de comprovação 25052613565021200000061727297 cert neg onus 1 Documento de comprovação 25052613565041400000061727299 Juntada de Guia Juntada de Guia 25052814363858200000061917254 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071613593476100000064951486 5019110-52.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25071613593500400000064951490 VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
28/07/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 14:29
Expedição de Comunicação via correios.
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16/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/05/2025 13:58
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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