TJES - 5000291-50.2025.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000291-50.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
28/07/2025 15:55
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:49
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:24
Expedição de Carta Postal - Citação.
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10/03/2025 18:52
Processo Inspecionado
-
10/03/2025 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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