TJES - 0023779-20.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO SCHELEMBERG em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Erro de intepretao na linha: '': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} D E C I S Ã O Do mérito Fixo como ponto probatório necessário ao julgamento de mérito: se a parte autora disponibilizou quantia (e a importância pecuniária) para investimento, a justificar o pedido de ressarcimento previsto no título executivo coletivo proferido nos autos de n.º 0800224-44.2013.8.01.0001, ou, em outras palavras, se o requerente tem/teve vínculo jurídico com a empresa Telexfree.
Ainda, é ponto controvertido o valor investido/disponibilizado à requerida pelo autor.
Fica a cargo da parte autora demonstrar elementos mínimos de prova a revelar o vínculo jurídico com a empresa Telefree, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC1.
Indefiro o pedido de colheita de depoimento pessoal de representante da requerida, considerando se tratar de administradora nomeada judicialmente, sem o condão de resultar em confissão ficta e/ou expressa de empresa em estado de falência.
Por outro lado, também indefiro o pedido de prova testemunhal, considerando que, a princípio, não é meio idôneo para confirmar prova material do vínculo/pagamento realizado em favor da requerida.
Diligências do Cartório: i) conste como classe processual “procedimento comum cível”; ii) intimem-se as partes para ciência desta decisão judicial, bem como especificar, de maneira fundamentada, eventual interesse na produção de provas, no prazo de dez dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 1 APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
De fato, conforme alega o recorrente, em 2013 a requerida bloqueou o acesso de seus associados ao escritório virtual (back office), razão pela qual, desde aquele momento, o Autor não pode ter acesso às informações de seus investimentos, o que conduz à necessidade de um provimento judicial determinando a exibição dos referidos documentos. 2.
Todavia, é dever do Autor trazer indícios mínimos de existência de vínculo jurídico com a empresa Telexfree, ônus do qual não se desincumbiu. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJES; AC 0005688-53.2020.8.08.0030; Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Arthur José Neiva de Almeida; Julg. 21/03/2022; DJES 18/04/2022) -
21/02/2025 13:40
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:58
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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24/09/2024 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:15
Conclusos para despacho
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09/11/2023 04:34
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO SCHELEMBERG em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:33
Decorrido prazo de FABIO GOMES GABRIEL em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 10:24
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO SCHELEMBERG em 24/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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