TJES - 0002079-59.2017.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0002079-59.2017.8.08.0065 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JADER SOSSAI DE LIMA, FABIANA FERREIRA DA SILVA, MARCIA FRANCISCA DOS SANTOS, CAROLINA DE JESUS ROCHA, SIMONE MONTEIRO QUIUQUI, RIVELINO FEITANI, SERGIO PINTO CORREA, RUTE LEITE DOS SANTOS, GLEICIELY SILVA DE JESUS, ADRIANO PEREIRA DA SILVA, ROGERIO FEITANI, FERNANDO LEITE FERREIRA Advogado do(a) REU: TAUHAN SILVA SANTOS - ES29658 Advogado do(a) REU: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) REU: WERLHE DE ARAUJO LIMA - ES30693 Advogado do(a) REU: PAULO CESAR ANTUNES BARBOSA - ES14256 Advogado do(a) REU: CARLOS PINTO CORREIA - ES18241 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Considerando a existência de ações penais conexas decorrentes da "Operação Arremate" (Processos n.º 0002079-59.2017.8.08.0065, 0000126-84.2022.8.08.0065 e 0000166-66.2022.8.08.0065), e ante a manifestação ministerial constante dos autos de n° 0000166-66.2022.8.08.0065, que noticia a superveniência de relevante decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, trata-se de decisão proferida pelo Ministro NEFI CORDEIRO do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no HC N° 548.165 - ES) que, ao apreciar os autos de n.º 0021306-36.2017.8.08.0000, (0000166-66.2022.8.08.0065), declarou nula a interceptação telefônica com relação à paciente SIMONE MONTEIRO QUIUQUI por ausência de fundamentação idônea, estendendo os efeitos de tal nulidade a todos os denunciados e, inclusive, à própria denúncia (ab initio), ressalvada a possibilidade de oferta de nova peça acusatória com base em elementos diversos.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e considerando o impacto substancial que tal decisão pode gerar sobre o acervo probatório e a higidez processual de todas as ações penais vinculadas à referida operação, faz-se imperiosa a manifestação das partes.
Intimem-se todas as defesas dos acusados na presente ação penal para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o conteúdo e os efeitos da referida decisão do STJ, especialmente no tocante à validade e ao aproveitamento das provas dela decorrentes e suas consequências para o processo.
Com as manifestações, abra-se vista ao Ministério Público para que, no prazo legal, se manifeste sobre as alegações defensivas e sobre as providências que entender cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
JAGUARÉ, 28 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido Nome: JADER SOSSAI DE LIMA Endereço: RUA UIRAPURU, 458, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: FABIANA FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA ANTONIA CRISTINA DE BONA, 178, IRMA TEREZA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: MARCIA FRANCISCA DOS SANTOS Endereço: JAPIRA, SEAC, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: CAROLINA DE JESUS ROCHA Endereço: ARICANGA, SN, ZONA RURAL, AGUA LIMPA BR101, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: SIMONE MONTEIRO QUIUQUI Endereço: CORREGO DA ABOBORA, 0, S/N, SEDE, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: RIVELINO FEITANI Endereço: PADRE LEANDRO ALTOE, 433, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: SERGIO PINTO CORREA Endereço: JONAS DANTAS, 67, CASA, CLUBINHO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: RUTE LEITE DOS SANTOS Endereço: UIRAPURU, 9, PALMITAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: GLEICIELY SILVA DE JESUS Endereço: OLINDA MARTINS, 804, TREVIZAN, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ADRIANO PEREIRA DA SILVA Endereço: PIRES PIMENTEL, 374, VILA PRUDENTE, SÃO PAULO - SP - CEP: 03138-040 Nome: ROGERIO FEITANI Endereço: NOVE DE AGOSTO, SN, EDIFICIO ROVETA, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: FERNANDO LEITE FERREIRA Endereço: RUA 13 DE DEZEMBRO, 942, EM FRENTE A ESCOLA IRMÃ TEREZA ALTOÉ, IRMA TEREZA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
29/07/2025 12:17
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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