TJES - 5029366-55.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5029366-55.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA EXECUTADO: ABILDE MAISA MOREIRA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo apresentada embargos à execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
No mais, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090314514559900000047466922 P 19-303 Documento de comprovação 24090314514583000000047466923 BOL 19-303 Documento de comprovação 24090314514602600000047466924 convenção vila velha 1 Documento de comprovação 24090314514624100000047466928 PROCURAÇÃO - VILA VELHA I Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090314514664800000047466930 ATA VILA VELHA ELEIÇÃO_compressed Documento de comprovação 24090314514690400000047466931 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091216084079300000048069983 Despacho Despacho 24091715360193300000048328123 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091715360193300000048328123 Petição (outras) Petição (outras) 25021913080875600000056430932 Doc de impressora redirecionado da área de trabalho remota Documento de comprovação 25021913080895000000056430933 Decurso de prazo Decurso de prazo 25062622464011100000063713390 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: ABILDE MAISA MOREIRA COSTA Endereço: Avenida França, 270, APT. 19-303, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
28/07/2025 16:49
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 16:32
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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28/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA em 14/03/2025 23:59.
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22/02/2025 21:37
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5029366-55.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA EXECUTADO: ABILDE MAISA MOREIRA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DESPACHO 1.
Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar a planilha de débitos retirando o valor referente à honorários advocatícios, posto que tais valores não constam nos títulos que se pretendem executar e ainda acostar aos autos a certidão de ônus ou RGI para comprovar a propriedade, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. 2.
Adotada a providência acima, expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e depósito, para, no prazo de 03 (três) dias, o executado proceder com o pagamento ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 829 e parágrafos, do CPC. 3.
Inclua-se o feito em pauta de Audiência de Conciliação. 4.
Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que na audiência poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como a sua ausência injustificada a tal ato será interpretada como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. 5.
Não havendo penhora e existindo requerimento de realização de penhora on line, remetam-se os autos conclusos para tal ato. 6.
Não localizado o Executado, intime-se o Exequente para informar novo endereço do requerido e/ou requerer o que entende ser de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo na forma do § 4º, artigo 53 da Lei dos Juizados, independente de nova intimação. 7.
Opostos os Embargos à Execução, intime-se o Embargado para se manifestar em quinze dias.
Após, conclusão para Sentença. 8.
I-se.
D-se.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 16:58
Expedição de #Não preenchido#.
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17/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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