TJES - 5026688-28.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:41
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5026688-28.2024.8.08.0048 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ADEUCIMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUIS HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA, ARILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PEDRO LEAL DE OLIVEIRA, JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LIAMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA GUIDINE, ALBERT DA SILVA OLIVEIRA, GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA, CICERA DA SILVA INVENTARIANTE: ADEUCIMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO: BENEDITA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASCENDINO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido BENEDITA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASCENDINO OLIVEIRA.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 70082409, 70082416, 70082419, 70082421, 70082424, 70082425, 70082433, 70089067, 70089070 e 70082452, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
29/08/2025 10:26
Expedição de Intimação Diário.
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28/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 15:26
Homologada a Transação
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28/08/2025 15:26
Julgado procedente o pedido de ADEUCIMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*16-70 (INVENTARIANTE) e ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*87-42 (REQUERENTE).
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28/08/2025 15:26
Deliberada a partilha
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23/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
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05/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CICERA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 04:40
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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17/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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13/05/2025 09:12
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5026688-28.2024.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADEUCIMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUIS HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA, ARILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PEDRO LEAL DE OLIVEIRA, JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LIAMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA GUIDINE, ALBERT DA SILVA OLIVEIRA, GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA, CICERA DA SILVA INVENTARIANTE: ADEUCIMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO: BENEDITA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASCENDINO OLIVEIRA DECISÃO 1.
Retifique-se a classe processual para Arrolamento Sumário. 2.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o plano de partilha nos moldes do Artigo 653 do CPC, constando as folhas de pagamento individualizadas.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
05/05/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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26/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 21:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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22/02/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5026688-28.2024.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADEUCIMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUIS HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA, ARILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PEDRO LEAL DE OLIVEIRA, JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LIAMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA GUIDINE, ALBERT DA SILVA OLIVEIRA, GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA, CICERA DA SILVA INVENTARIANTE: ADEUCIMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO: BENEDITA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASCENDINO OLIVEIRA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido. 2.
Fica a parte desde logo intimada para cumprir o já determinado. 3.
Transcorrido o prazo e havendo inércia, certifique-se e retornem-me conclusos. 4.
Intime-se e diligencie-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
19/02/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:40
Gratuidade da justiça não concedida a ADEUCIMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*16-70 (REQUERENTE), ALBERT DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *48.***.*18-70 (REQUERENTE), ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*87-42 (REQUERENTE), ARILDO RODRIGUES DE O
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04/10/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:16
Conclusos para decisão
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30/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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