TJES - 5012724-07.2024.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5012724-07.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO FINASA S/A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 DECISÃO Vistos em inspeção.
Compulsando os autos, verifica-se, da detida análise da manifestação de ID 41913250 e da respectiva documentação anexa, que trata-se, aqui, de cumprimento de sentença proferida nos autos de n. 0025467-91.2011.8.08.0035 pelo MM.
Juízo da 4ª Vara Cível de Vila Velha (ID 41914058), e que, inclusive, a manifestação de ID 41913250 está devidamente endereçada àquele juízo, tendo os autos sido equivocadamente distribuídos por sorteio a este juízo.
Isso porque, conforme estabelece o art. 516, II, do CPC/15, o cumprimento de sentença deve ser efetuado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, sendo este juízo, portanto, incompetente para processar o presente cumprimento de sentença.
Diante disso, REMETAM-SE os autos à 4ª Vara Cível de Vila Velha, com as devidas baixas.
VILA VELHA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/02/2025 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 15:42
Processo Inspecionado
-
26/02/2025 15:42
Declarada incompetência
-
02/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 26/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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