TJES - 0014074-66.2019.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 0014074-66.2019.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA LUIZA FELIPE DA SILVA REQUERIDO: ESPÓLIO DE JACY FELIPE, ESPÓLIO DE MARIA MEATO FELIPE CURADOR: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO = D E S P A C H O = À vista da certidão ID 65552056, a autora compareceu nesta Serventia solicitando nomeação de advogado dativo, face não haver nomeação de Defensor Público para atuar neste Juízo.
A fim de garantir o direito constitucional da parte autora ao contraditório e a ampla defesa e, assim, possibilitar o regular prosseguimento do feito, em observância à listagem de profissionais habilitados conforme o Ofício nº 27/2024 da subseção da OAB nesta comarca, NOMEIO o(a) Dr(a).
HEMERSON FIGUEIREDO MARQUES (OAB/ES nº36.619 - CPF nº*69.***.*67-58) como advogado(a) dativo(a) para assistir a parte requerente neste processo, enquanto não é reestabelecido o serviço da Defensoria Pública perante esta unidade judiciária.
INTIME-SE com URGÊNCIA o(a) advogado(a) dativo(a) ora nomeado(a), via e-mail), telefone/aplicativo de mensagens ( e/ou pessoalmente), para, no prazo de 05 (cinco) dias, (i) dizer se aceita o múnus, e, em caso positivo, (ii) tomar ciência da presente demanda, (iii) entrar em contato com a parte autora para atendimento prévio e (iv) prosseguir com o feito.
Deverá ainda o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) ficar ciente que seus honorários serão arbitrados oportunamente, na forma do Decreto Estadual nº2.821-R/2021 e do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº1/2021, e de forma proporcional ao trabalho realizado até a regularização da situação envolvendo a ausência de defensores públicos.
Desde já, fixo os honorários advocatícios do valor de no mínimo R$250,00 reais, até o limite de R$850,00 reais, conforme DECRETO Nº 4987-R, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, para atuar no referido processo; Em caso de recusa ao encargo pelo(a) advogado(a) ora nomeado(a), desde já AUTORIZO a Secretaria da Vara a entrar em contato com o(a) advogado(a) dativo(a) subsequente da lista disponibilizada pela OAB/ES e consultá-lo(a) para dizer se possui interesse no múnus, e, em caso positivo, CERTIFICAR o nome e respectivos dados do(a) causídico(a) concordante, remetendo os autos CONCLUSOS na sequência para formalizar a nomeação.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 13:55
Nomeado defensor dativo
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16/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:55
Processo Inspecionado
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21/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 14:12
Processo Inspecionado
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22/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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