TJES - 5000491-12.2024.8.08.0056
1ª instância - 2ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000491-12.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GEOVANI JOSE VICENTE REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSIANI SOSSAI DO NASCIMENTO - ES26475 DESPACHO O requerente, por meio desta ação, almeja alcançar provimento jurisdicional que cancele o processo administrativo nº 78651891, no bojo do qual foi aplicada a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir.
Ocorre, porém, que, de acordo com o documento acostado pela autarquia demandada (ID 47550547), mencionado processo administrativo foi cancelado em razão de decisão proferida nestes autos, determinação que inexistiu.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do DETRAN/ES, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a motivação do cancelamento do processo administrativo nº 78651891.
Na sequência, em cumprimento às disposições do artigo 493, parágrafo único, do Código de Processo Civil, oportunize-se a manifestação do requerente, advertindo-o de que sua inércia resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 04:27
Decorrido prazo de GEOVANI JOSE VICENTE em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 13:36
Processo Inspecionado
-
05/04/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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