TJES - 5000813-78.2023.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000813-78.2023.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: WILDEMBERG DE JESUS OLIVEIRA, RIAN TRASPADINI FAVERO, ROMILDO GUIDINI, GABRIEL SILVA FLORIANO, JOSE MARCOS STOCO, ANTONIO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Advogado do(a) INTERESSADO: NATA ALMEIDA ROCHA BARROS - SP465417 DECISÃO Analisando os autos, observo que razão assiste aos autores, pois a sentença proferida contém omissão, uma vez que, reconheceu o direito de transferência de todas as infrações de trânsito aos seus reais condutores, contudo, em seu dispositivo, não houve previsão expressa quanto ao auto de infração nº RV01151357, com pontuação a ser transferida para o prontuário de Gabriel Silva Floriano.
Ante o exposto, recebo o requerimento de ID – 70310203 como embargos de declaração, lhe dando provimento, para sanar a omissão contida no julgado e determinar ao DETRAN/ES, que promova a transferência da pontuação e penalidade do auto de infração nº RV01151357 ao seu real condutor, o Sr.
Gabriel Silva Floriano, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de imposição de multa em caso de descumprimento.
A presente decisão passa a integrar a sentença de ID – 69081981.
P.
R.
Intimem-se.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e intime-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se ao colegiado recursal.
Diligencie-se.
Nada mais havendo ou sendo requerido, arquivem-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente na assinatura digital.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
29/07/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 10:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para ANTONIO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*95-20 (REQUERENTE), DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (REQUERIDO), DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR
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05/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 04/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:56
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 12:42
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:49
Julgado procedente em parte do pedido de WILDEMBERG DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *38.***.*41-90 (REQUERENTE).
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14/05/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/12/2024 12:43
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:07
Decorrido prazo de ROMILDO GUIDINI em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:07
Decorrido prazo de JOSE MARCOS STOCO em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:07
Decorrido prazo de RIAN TRASPADINI FAVERO em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:07
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA FLORIANO em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:07
Decorrido prazo de WILDEMBERG DE JESUS OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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08/10/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 03:53
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA FLORIANO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE MARCOS STOCO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:53
Decorrido prazo de RIAN TRASPADINI FAVERO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:53
Decorrido prazo de WILDEMBERG DE JESUS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:53
Decorrido prazo de ROMILDO GUIDINI em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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21/09/2024 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2024 17:14
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2023 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANTONIO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*95-20 (REQUERENTE), GABRIEL SILVA FLORIANO - CPF: *69.***.*97-10 (REQUERENTE), JOSE MARCOS STOCO - CPF: *84.***.*79-76 (REQUERENTE), RIAN TRASPADINI FAVERO - CPF: 176.
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07/12/2023 15:05
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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