TJES - 0003056-35.2017.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003056-35.2017.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARAIZA RIBEIRO DA SILVA CARDOSO, LEANDRO GUARANI CARDOSO PERITO: GENEVIEVI ROSA DE SOUZA REQUERIDO: JOAO LUIZ COSER, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, CELSO LUIS RAMOS SAMPAIO, FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA, MUNICIPIO DE COLATINA, MUNICIPIO DE NOVA VENECIA Advogados do(a) REQUERENTE: ELIAS TAVARES - ES10705, MARGARETH LOMEU ABRAHAO - ES28921, Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS SAID - ES5524 Advogados do(a) REQUERIDO: HUDSON AUGUSTO DALTO - ES12597, IGOR DE VASCONCELOS - ES15977, WALERIA DEMONER ROSSONI - ES22057 Advogados do(a) REQUERIDO: ISADORA MIRANDOLA LAZARO - ES23711, MARCELA FONSECA BARBOSA SILVA - ES18394, MICHEL GERMANO DE BRITO - SP291987, PALOMA PEREIRA GERKE - ES38144 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS LOPES DOS SANTOS - ES31288, LUARA SCHULZ ARAUJO - ES36030 DESPACHO Trata-se de feito cuja perícia deve ser custeada pelo Estado, considerando que a parte que requereu a prova se encontra amparada pela gratuidade da justiça.
Assim, retifico o despacho de id. 56130756.
Na hipótese dos autos, a parte que requereu a produção da prova pericial se encontra amparada pela gratuidade da justiça.
O art. 95, §3º, II, do CPC, dispõe que, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento dos honorários periciais será “pago com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça”.
Nesse sentido, o TJES editou a editou a Resolução nº. 06/2012, que disciplina o pagamento de perícias médicas nos casos de gratuidade da justiça de acordo com a complexidade do encargo.
A referida Resolução teve os valores dos honorários periciais atualizados pelo Ato. nº. 258/2021.
Segundo o art. 1º, §3º, da Resolução, considera-se perícia de baixa complexidade a que exija do perito até 8 horas de trabalho; de média complexidade a que exija até 12 horas de trabalho; e alta complexidade a que exija tempo superior a 12 horas de trabalho.
Neste termos, de acordo com a tabela atualizada pelo Ato. nº. 258/2021, o valor atribuído as perícias de alta complexidade é de R$ 1.562,55; as de média complexidade, R$ 1.250,04; e as de baixa complexidade, R$ 835,96.
Considerando a complexidade da perícia médica a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 1.562,55.
Intime-se a Procuradoria Geral do Estado, para tomar ciência do valor arbitrado, bem como para proceder a disponibilização da referida quantia, conforme estabelecido no art. 3ª da Resolução 06/2012 do TJES c/c art. 5º do Ato Normativo nº. 88/2012 do TJES.
Fica mantida a nomeação, para atuar como perita Judicial, da Dra.
Genevievi Rosa de Souza, que já foi intimada e aceitou o encargo.
Intime-se a perita deste despacho retificador, bem como notifique-a para a designação de data para a perícia e entrega do laudo em 90 dias a partir da referida notificação.
Desde já, determino a liberação dos honorários periciais após a entrega do laudo, ficando o perito vinculado ao processo até que sejam dirimidos possíveis questionamentos das partes sobre o laudo pericial, na forma do art. 4º, da Resolução nº. 06/2012 do TJES.
Deverá a serventia dar prioridade para a liberação ao perito nos casos permitidos, a fim de evitar atrasos de pagamento.
Diligencie-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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03/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 04:50
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COSER em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:50
Decorrido prazo de CELSO LUIS RAMOS SAMPAIO em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:50
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COSER em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:50
Decorrido prazo de CELSO LUIS RAMOS SAMPAIO em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:50
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COSER em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:50
Decorrido prazo de CELSO LUIS RAMOS SAMPAIO em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:27
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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13/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 09:50
Nomeado perito
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02/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:34
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/06/2024 13:30 Nova Venécia - 1ª Vara Cível.
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02/07/2024 16:32
Expedição de Termo de Audiência.
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24/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 15:28
Juntada de Petição de habilitações
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24/06/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 19:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:18
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 25/06/2024 13:30 Nova Venécia - 1ª Vara Cível.
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30/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 14:52
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/05/2024 13:30 Nova Venécia - 1ª Vara Cível.
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29/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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