TJES - 5018876-75.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5018876-75.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO EXECUTADO: ELBE PEREIRA, ADRIANA CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogados do(a) EXECUTADO: MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER - ES16795, NILSON SIMOES PEREIRA - ES17780 SENTENÇA Trata-se de requerimento formulado por ELBE PEREIRA e ADRIANA CORREA, executados nos presentes autos, visando ao parcelamento das custas processuais remanescentes, já requerido anteriormente por meio da petição de ID 26785798, e reiterado nos embargos de declaração de ID 46430906, sob o fundamento de que houve omissão na sentença de ID 46193367 quanto à análise do referido pleito.
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida homologou o acordo celebrado entre as partes (ID 36456231), resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, e declarou extinto o processo, nos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Quanto às custas processuais e honorários advocatícios, a sentença limitou-se a determinar sua observância “na forma pactuada”.
Contudo, conforme apontado pelos embargantes, remanesce pendente de análise o pedido de parcelamento das custas iniciais relativas aos embargos de terceiro anteriormente opostos, o qual foi expressamente formulado e não enfrentado por ocasião do decisum.
Os embargos de declaração de ID 46430906 foram interpostos com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, visando suprir a mencionada omissão, sendo o recurso tempestivo e adequado à espécie.
Diante disso, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão verificada na sentença e, no mérito, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais remanescentes em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme requerido pelos executados.
Determino, para tanto: (i) o cancelamento da guia de custas atualmente vencida; (ii) emissão de boletos correspondentes às parcelas mensais, a serem disponibilizados no sistema para quitação pelos executados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
30/07/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
-
29/07/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
13/05/2025 14:47
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
-
21/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 01:41
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:40
Decorrido prazo de NILSON SIMOES PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - CPF: *19.***.*75-83 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 15:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 15:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:39
Juntada de
-
18/11/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ELBE PEREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ADRIANA CORREA em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 11:40
Juntada de
-
10/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 21:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/04/2023 14:58
Julgado procedente o pedido de ELBE PEREIRA - CPF: *64.***.*91-72 (EMBARGANTE) e ADRIANA CORREA - CPF: *09.***.*06-07 (EMBARGANTE).
-
12/04/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:50
Juntada de Petição de impugnação à assistência judiciária
-
06/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:54
Decorrido prazo de ADRIANA CORREA em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ELBE PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 09:08
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
12/12/2022 09:07
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/12/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 13:41
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2022 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
21/11/2022 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 04:57
Decorrido prazo de ELBE PEREIRA em 02/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 02:12
Decorrido prazo de ADRIANA CORREA em 02/09/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 00:09
Publicado Intimação - Diário em 28/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 10:29
Juntada de
-
26/07/2022 15:49
Expedição de intimação - diário.
-
26/07/2022 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/07/2022 15:25
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
26/07/2022 11:17
Decisão proferida
-
23/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040203-08.2024.8.08.0024
Rogerio Campos Monteiro
Banestes SA Banco do Estado do Espirito ...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2024 14:53
Processo nº 5001433-94.2025.8.08.0028
Ronaldo Victorino Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Victor Vieira de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2025 12:37
Processo nº 0011307-80.2018.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Claudeir Costa Santos
Advogado: Rosilene Gomes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2018 00:00
Processo nº 5010107-20.2022.8.08.0011
Uanderson de Almeida Matos
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2022 10:45
Processo nº 0020681-34.2015.8.08.0012
Zeliomar Jose de Souza
Mec Aco Engenharia LTDA ME
Advogado: Vivian de Souza Rangel Fereghetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2015 00:00