TJES - 5000359-14.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000359-14.2024.8.08.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIGUE LOTERIA LTDA - ME EXECUTADO: ARILDO MUQUI RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA BORGES - ES156B Advogado do(a) EXECUTADO: GIOBERG CARVALHO DOS SANTOS - ES30565 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para intimação do DESPACHO ID 66256957 Com razão o executado ao id. 47412253, na medida em que, tratando-se de execução manejada por intermédio de Juizado Especial Cível, não há que se falar em honorários advocatícios previstos no artigo 827 do Código de Processo Civil – CPC.
Desta forma, considerando que ao id. 44385761, em estrito atendimento ao despacho de id. 41378563, o executado noticia o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor do débito principal e de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, pugnando pelo afastamento desta última verba e, ainda, que a própria exequente também destaca tal equívoco ao id. 43845067, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a fixação de honorários advocatícios de id. 41378563, de modo que o valor depositado a este título deverá se prestar à satisfação do débito principal.
No mais, intime-se o executado nos termos do despacho de id. 47110145 para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a consecução do pagamento da integralidade das parcelas a que se propôs (id. 44385761), porquanto, em se tratando de 06 (seis) parcelas, sendo a primeira quitada em 25/06/2025, certo é que estas já se encerraram.
Ausente manifestação, intime-se o próprio exequente para se manifestar acerca da satisfação do débito exequendo no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo que o silêncio importará na aquiescência com a extinção da execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
ANCHIETA-ES, 30 de julho de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
30/07/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de LIGUE LOTERIA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 14:37
Juntada de Mandado
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03/09/2024 17:49
Juntada de Alvará
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03/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 09:04
Decorrido prazo de ARILDO MUQUI RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
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08/07/2024 07:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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